Regulamento 656/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Código de Ética e Regulamento de Código de Boas Práticas e Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho.
Aprova o Regulamento do Código de Ética e Regulamento de Código de Boas Práticas e Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho
Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI é uma organização não governamental de âmbito internacional com intervenção na área médica, cooperação para o desenvolvimento, emergência humanitária, ação social, voluntariado de proteção civil, entre outras atividades de emergência e socorro, conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública e de instituição particular de solidariedade social previsto no Decreto-Lei 119/83 de 25 fevereiro, e ONGA, conforme portaria 478/99, de 29 de junho, e associação juvenil conforme portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada no âmbito da formação pela DGERT, INEM, I. P., IEFP, ISN e ECSI, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, publica o regulamento do código de ética assim como também o código de boas práticas e conduta para prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Os referidos códigos deverão ser respeitados na integra por todos os operacionais, voluntários, colaboradores e funcionários da instituição.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.
316507528
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377072.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-02-25 -
Decreto-Lei
119/83 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).
-
1998-10-14 -
Lei
66/98 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377072/regulamento-656-2023-de-9-de-junho