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Regulamento 654/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Uniformes para Uso nos Postos Médicos Avançados e Hospitais de Campanha

Texto do documento

Regulamento 654/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Uniformes para Uso nos Postos Médicos Avançados e Hospitais de Campanha.

Aprova o Regulamento de Uniformes para Uso nos Postos Médicos Avançados e Hospitais de Campanha

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI é uma organização não governamental de âmbito internacional com intervenção na área médica, cooperação para o desenvolvimento, emergência humanitária, ação social entre outras atividades de emergência e socorro, conforme previsto na Lei 66/98 de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública e de instituição particular de solidariedade social previsto no Decreto-Lei 119/83 de 25 fevereiro, ONGA conforme portaria 478/99 de 29 de junho e associação juvenil conforme portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, publica o regulamento de utilização de uniformes para uso nos postos médicos avançados (PMA's) ou hospitais de campanha (HMATE). O uniforme a usar naquelas estruturas pelos operacionais, é um fato de circulação a ser utilizado de acordo com a definição das seguintes cores por categoria profissional: Branca - Tripulantes de Ambulância de Transporte e de Socorro (TAT's e TAS's), Paramédicos, estudantes de enfermagem e de medicina, entre outros profissionais de saúde devidamente certificados e acreditados; Cinzenta - Massagistas e fisioterapeutas; Azul clara - Enfermeiros; Azul escura - Enfermeiros especialistas ou coordenadores de enfermagem; Verde clara - Coordenadores de serviço; Verde escura - Médicos; Amarela - Especialistas em paramedicina, Intensivistas, SIV's ou SAV's; Bordeaux - Elementos diretivos/direção.

Os referidos uniformes da estrutura de campanha (fatos de circulação), são compostos por calça e camisa, tendo a camisa aposto um logotipo da Instituição e no bolso da mesma encontra-se a colocação da patente do voluntário para que o mesmo esteja devidamente identificado. Todos os colaboradores dos PCI sempre que estiverem ao serviço da instituição em estruturas de respostas as emergências em hospitais de campanha no âmbito das atividades desenvolvidas pelos PCI, nomeadamente em endemias, epidemias, pandemias, apoio aos peregrinos, festivais académicos em grande escala e de risco, viaturas de intervenção em catástrofe e outras quando necessário, situação de conflito armado, catástrofes naturais, deverão sempre estar devidamente protegidas e identificadas para levar a cabo o seu serviço gratuito à população no âmbito do interesse publico tanto a nível nacional como internacional. O referido regulamento deverá ser respeitado na integra por todos os operacionais, voluntários, colaboradores e funcionários da instituição. A referida maquete de fardamentos, dizeres, nomenclatura e cores, encontra-se devidamente registadas para uso exclusivo da instituição, desta forma é de extrema proibição a sua utilização ou comercialização sem permissão da instituição Paramédicos de Catástrofe Internacional.

1 de janeiro de 2008. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

316507877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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