Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6401/2023, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Engenharia Informática (Curso Europeu) do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6401/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Engenharia Informática (Curso Europeu) do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, bem como no estrito cumprimento da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, foram aprovadas pelo Despacho SC/120/2023, de 4 de maio de 2023, as alterações ao ciclo de estudos de Licenciatura em Engenharia Informática (Curso Europeu), publicado pelo Despacho 8968/2021, 18 de agosto (DR n.º 176, 2.ª série, 09/09).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de maio de 2023, com o número R/A-Ef 2514/2011/AL04.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

24/05/2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Engenharia Informática (Curso Europeu).

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações: n/a.

9 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316511456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda