Edital 966/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de promoção para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de professor associado para a área científica de Ciências Sociais, nas áreas disciplinares de Antropologia, Ciências Políticas e Jurídicas, Psicologia e Sociologia, da Universidade Aberta (UAb).
Torna-se público que, por meu despacho de 18 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso interno de promoção para 2 (duas) vagas de Professor Associado, para a área científica de Ciências Sociais, nas áreas disciplinares de Antropologia, Ciências Políticas e Jurídicas, Psicologia e Sociologia.
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual (doravante designado por ECDU), em tudo o que não esteja especialmente previsto no mencionado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
I - Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa, Portugal
II - Requisitos de Admissão e motivos de exclusão de candidatura:
1 - Ser titular, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor em Ciências Sociais ou afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III - Candidaturas:
1 - Apresentação de candidaturas:
A candidatura é submetida, com os respetivos documentos, até ao termo do respetivo prazo, na plataforma eletrónica disponível em https://concursos.uab.pt/
2 - Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Formulário de candidatura referente ao presente Edital (dados pessoais e declarações), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em https://concursos.uab.pt/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;
b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado e assinado, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados no ponto V deste edital, onde constem de modo sequencial o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, com identificação clara dos 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos;
c) Versão eletrónica em formato pdf de 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos;
d) Projeto científico-pedagógico, em formato pdf, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento pedagógico e científico na área e na Instituição para a qual é aberto o concurso. Das atividades de ensino deve constar o programa, planeamento de conteúdos, estratégia pedagógica, bibliografia e metodologias de avaliação (de acordo com metodologias próprias do ensino aberto, a distância e em rede), de uma unidade curricular, existente ou a criar, na área científica do concurso.
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua, caso o candidato não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português. Em alternativa pode apresentar declaração de pessoa idónea, que ateste a proficiência na língua portuguesa.
f) Certidão comprovativa da titularidade de grau de Doutor;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
3 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, nomeadamente a através da demonstração de:
a) Publicação efetiva ou aceitação expressa para publicação, de pelo menos 10 textos científicos na área ou subárea científica do concurso, sob a forma de livro, capítulo de livro ou artigo em revistas científicas indexadas em bases de dados consideradas relevantes para a área científica;
b) Responsabilidade de pelo menos três unidades curriculares diferentes;
c) Desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação de novos cursos ou programas de estudos;
d) Orientação de pelo menos 2 teses de doutoramento ou 1 tese de doutoramento e 3 dissertações de mestrado concluídas com aprovação;
e) Apresentação de resultados plurianuais de avaliação pedagógica (inquéritos aos estudantes) com nível de satisfação superior a 60 %.
2 - Para efeitos de avaliação a que se refere o número anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados de acordo com o estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, numa escala de 0 a 100.
2 - A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes e respetivos fatores de valoração:
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Ensino - 30 %;
B) Investigação - 40 %;
C) Divulgação, promoção social do conhecimento e Gestão Académica - 15 %;
D) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar para que foi aberto o concurso - 15 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A. Ensino (30 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência (20 %) - docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos (25 %) - qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação, com indicação do respetivo apontador em repositório de acesso livre;
3) Inovação pedagógica (25 %) - promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação (25 %) - experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros (5 %) - trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.
B. Investigação (40 %)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas (40 %) - livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas; sendo obrigatória a inclusão do apontador para a versão das publicações depositadas em repositório de acesso livre.
2) Projetos científicos (20 %) - coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
3) Autonomia e liderança (15 %) - participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
4) Reconhecimento interpares (15 %) - prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;
5) Inovação (10 %) - autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas.
C. Divulgação, promoção social do conhecimento e Gestão Académica (15 %)
Esta vertente contempla:
1) Publicações de divulgação científica (15 %) - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
2) Prestação de serviços e consultoria (15 %) - participação em atividades que envolvam o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
3) Serviços à comunidade científica e à sociedade (15 %) - participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social (ou outros meios de comunicação), do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil.
4) Ações de formação profissional (15 %) - participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.
5) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas (20 %)
6) Cargos em unidades de investigação e coordenação de cursos (20 %)
D. Projeto de desenvolvimento Científico-Pedagógico (15 %)
Apresentação de um projeto científico-pedagógico original relativo à área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à missão da Universidade Aberta. Este projeto deve conter: apresentação sumária de uma pesquisa, unidade curricular ou de um ciclo de estudos, destacando-se a ligação existente entre a investigação e o ensino e o valor acrescentado face à realidade atual; breve plano de desenvolvimento de carreira, no qual o candidato deve expor os seus objetivos para os próximos anos, explicitando as áreas científicas que pretende desenvolver, o potencial de captação de financiamento competitivo e a ligação a redes científicas internacionais. Este projeto não pode exceder as 4000 palavras.
Na avaliação do projeto considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa; o enquadramento apresentado para a unidade curricular e o método de ensino, considerando especificamente a adoção do ensino aberto, a distância e em rede, que é proposto no âmbito do modelo pedagógico virtual da UAb e a exequibilidade e adequação institucional do plano de desenvolvimento da área científica.
VI - Ordenação e metodologia de seriação:
1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.
2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um parecer escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando os critérios referidos no ponto V.
3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior, não sendo admitidas abstenções, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, fica colocado na respetiva posição e é retirado do escrutínio, iniciando o procedimento para escolher o candidato que ocupará o segundo lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, sendo removido o menos votado;
e) Se persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes;
g) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade;
h) Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VII - Audições públicas
1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto, que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com elementos documentais apresentados pelos candidatos, tendo em conta os critérios enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do ponto V, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, que terão a duração máxima de 1 (uma) hora, as mesmas terão lugar no espaço de 30 (trinta) dias após a primeira reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data e do local onde essas audições públicas terão lugar.
3 - As audições públicas podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
5 - Podem ser dispensadas as reuniões preparatórias da decisão final, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião única, não havendo audição pública de candidatos.
VIII - Notificações e audiência de interessados
1 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
2 - O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, em sede de audiência prévia, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para o seu endereço de correio eletrónico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
IX - Júri do concurso:
Presidente: Reitora da Universidade Aberta
Vogais:
Doutor José Manuel Mendes, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutora Laura Ferreira Pereira, Professora Catedrática do Departamento de Ciência Política da Universidade do Minho;
Doutora Susana Salvaterra Trovão, Professora catedrática na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Doutora Teresa Almeida e Silva, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
X - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade Aberta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de maio de 2023. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
316514907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377039.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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