Despacho 6394/2023
Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Serviços Jurídicos.
Subdelegação de poderes do Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos
No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 461/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos da ERSE, Filipe Matias Santos, ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022, os poderes para:
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
2 - Autorizo, ainda, ao abrigo das mesmas disposições, o Diretor de Serviços Jurídicos a subdelegar os poderes previstos nas alíneas b) a e) do número anterior em responsáveis da Direção de Serviços Jurídicos, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por si emanadas.
9 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Verdelho.
316474407
Despacho 6394/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: E
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Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção de Serviços Jurídicos
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