Deliberação 461/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente à Direção de Serviços Jurídicos.
Delegação de poderes do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente à Direção de Serviços Jurídicos
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo delibera delegar no seu presidente, Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), mais ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022:
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente considerados que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
11 de abril de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316376673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-04-12 -
Decreto-Lei
97/2002 -
Ministério da Economia
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.
Ligações para este documento
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