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Despacho 6392/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção Financeira e Económica

Texto do documento

Despacho 6392/2023

Sumário: Subdelegação de poderes do vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no diretor da Direção Financeira e Económica.

Subdelegação de poderes do Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no Diretor da Direção Financeira e Económica

No âmbito dos poderes que me foram delegados pela Deliberação 462/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor da Direção Financeira e Económica, Vitor Marques, ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022, os poderes para assinar correspondência mensal, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, na redação vigente, relativa aos custos de manutenção do equilíbrio contratual, em face do disposto nos documentos tarifários aprovados pela ERSE e da informação sobre as quantidades reais faturadas mensalmente.

9 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Loureiro.

316474423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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