Portaria 259/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série II de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing
Texto do documento
Portaria 259/2023
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 13.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 3.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea c) do artigo 1.º, que tem direito ao Estandarte Nacional os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
26 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316522156
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 13.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 3.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea c) do artigo 1.º, que tem direito ao Estandarte Nacional os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
26 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316522156
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376948.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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