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Portaria 259/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing

Texto do documento

Portaria 259/2023

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.

De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 13.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 3.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea c) do artigo 1.º, que tem direito ao Estandarte Nacional os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.

Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à 13.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA, à 3.ª Força Nacional Destacada da eVA e a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

26 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316522156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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