Resolução do Conselho de Ministros 55/2023, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 111/2023, Série I de 2023-06-09
- Data: 2023-06-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar despesa para assegurar os processos aquisitivos de imobilização de contentores.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente e responsável pela aplicação do Regulamento 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, respeitante a transferências de resíduos, deve assegurar a autossuficiência da rede nacional de eliminação destes resíduos.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, autoriza o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a realizar, em 2022, a despesa de (euro) 8 000 000 relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação, que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário.
Não tendo a despesa sido executada em 2022 e verificando-se a necessidade de atualização do referido montante, o Fundo Ambiental, através do Despacho 3355-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, prevê a realização de despesa no montante de (euro) 3 000 000, a acrescer aos (euro) 8 000 000 transferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, para que sejam assegurados os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação referidos anteriormente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar, em 2023, a despesa relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário.
2 - Estabelecer que os encargos previstos no número anterior são financiados pelo Fundo Ambiental a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua execução.
3 - Determinar que o financiamento pelo Fundo Ambiental não pode exceder o montante total de (euro) 11 000 000, em que se incluem os (euro) 8 000 000 transferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, valor ao qual não acresce o imposto sobre valor acrescentado, atendendo a que se trata de um apoio financeiro.
4 - Estabelecer que os encargos para a APA, I. P., não podem exceder o montante total de (euro) 11 000 000.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Decidir que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376886.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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