Aviso 11191-H/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 110/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-06-07
- Data: 2023-06-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da proposta de classificação da área da Pedra do Valado, no Recife do Algarve, como parque natural marinho, assumindo a denominação de Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado
Texto do documento
Aviso 11191-H/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de classificação da área da Pedra do Valado, no Recife do Algarve, como parque natural marinho, assumindo a denominação de Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de classificação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado como área protegida de âmbito nacional.
O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de classificação podem ser consultados a partir do portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em https://www.icnf.pt/, e do portal ConsultaLEX, em https://www.consultalex.gov.pt/.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente nos serviços centrais do ICNF, I. P., sitos na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa, e na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita no Centro de Educação Ambiental de Marim, Quelfes, Olhão.
Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal ConsultaLEX.
7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de classificação da área da Pedra do Valado, no Recife do Algarve, como parque natural marinho, assumindo a denominação de Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de classificação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado como área protegida de âmbito nacional.
O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de classificação podem ser consultados a partir do portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em https://www.icnf.pt/, e do portal ConsultaLEX, em https://www.consultalex.gov.pt/.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente nos serviços centrais do ICNF, I. P., sitos na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa, e na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita no Centro de Educação Ambiental de Marim, Quelfes, Olhão.
Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal ConsultaLEX.
7 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376884.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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