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Aviso 11175/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Proposta de operação de reparcelamento e urbanização da unidade de execução da área urbana a consolidar (UE AUDAC) - 120 Exponor - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 11175/2023

Sumário: Proposta de operação de reparcelamento e urbanização da unidade de execução da área urbana a consolidar (UE AUDAC) - 120 Exponor - período de discussão pública.

Proposta de Operação de Reparcelamento e Urbanização da Unidade de Execução da Área Urbana a Consolidar (UE AUDAC) - 120 Exponor - Período de Discussão Pública

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 19 de abril de 2023, submeter a discussão pública a Operação de Reparcelamento e Urbanização da Unidade de Execução que incide sobre uma área confinante a norte pela rua de Camposinhos, a sul por propriedades privadas, a nascente pela rua de Camposinhos e pela Exponor - Feira Internacional do Porto e a poente pela Av. Dr. António Macedo, Leça da Palmeira, de acordo com os limites constantes na planta de localização em anexo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 167.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime jurídico da urbanização e edificação.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de 15 dias úteis, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.

Os interessados poderão consultar a proposta de Operação de Reparcelamento e Urbanização da Unidade de Execução da Área Urbana a Consolidar (UE AUDAC) - 120 Exponor e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal:

(https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/planeamento-urbanistico-e-territorial/unidades-de-execução),

ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, situada na Av. Dr. Fernando Aroso n.º 371, Leça da Palmeira.

Edifício dos Serviços Técnicos, da Câmara Municipal de Matosinhos, sito na Rua 1.º de Maio, n.º 305 em Matosinhos, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.30h.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, serão apresentadas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Este requerimento deverá ser entregue, no serviço de atendimento ao público no FrontOffice da Loja do Munícipe, ou remetido por correio registado na Câmara Municipal de Matosinhos, situada na avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, ou e-mail: mail@cm-matosinhos.pt.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

5 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.



(ver documento original)

316467109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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