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Anúncio 124/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes do loteamento sito em Mata Porcas - Luz, titulado pelo alvará n.º 1/2001

Texto do documento

Anúncio 124/2023

Sumário: Notificação aos proprietários dos lotes do loteamento sito em Mata Porcas - Luz, titulado pelo alvará 1/2001.

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2001

Na sequência do meu despacho proferido em 18/05/2023, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 1/2001, sito em Mata Porcas - Luz, da Freguesia da Luz, pelo período de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado (Proc. n.º 2/2023), apresentado por Richard Bramma e Elizabeth Alice Astin.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de Internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

23 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

316522278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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