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Declaração de Retificação 426/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 233/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 426/2023

Sumário: Retifica a Portaria 233/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023.

A Portaria 233/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023, veio autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à criação de 41 gabinetes em 21 agrupamentos de centros de saúde (ACES) para consulta do Pé Diabético.

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 233/2023 foi publicada com as seguintes inexatidões, no seu preâmbulo e no seu n.º 1, que assim se retificam:

Onde se lê:

«Na qualidade de beneficiário final, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.04 - Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à Criação de 41 gabinetes em 21 ACES para consulta do Pé Diabético.»

deve ler-se:

«Na qualidade de beneficiário final, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.04 - Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à Criação de 42 gabinetes em 21 ACES para consulta do Pé Diabético.»

e onde se lê:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 289 170,00 (euro) (duzentos e oitenta e nove mil, cento e setenta euros), aos quais acresce IVA às taxas legais em vigor, para a execução do procedimento no âmbito projeto integrado na submedida i1.04 - Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à Criação de 41 gabinetes em 21 ACES para consulta do Pé Diabético.»

deve ler-se:

«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 289 170,00 (euro) (duzentos e oitenta e nove mil, cento e setenta euros), aos quais acresce IVA às taxas legais em vigor, para a execução do procedimento no âmbito projeto integrado na submedida i1.04 - Alargar as Consultas do Pé Diabético nos ACES - que se inclui no investimento C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas, enquadrado na Componente 1 do PRR, que respeita à Criação de 42 gabinetes em 21 ACES para consulta do Pé Diabético.»

26 de maio de 2023. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

316516981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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