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Aviso 11129/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira

Texto do documento

Aviso 11129/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira.

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira de Olhão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral deste Agrupamento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento novo.aeppn.pt, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira (Rua da Comunidade Lusíada 8700-248 Olhão), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente (habilitações literárias, funções exercidas, formação profissional) e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o agrupamento, onde se identifiquem os pontos fracos e pontos fortes, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explicite o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas;

d) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou entrega desses documentos em fotocópia devidamente autorizada;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços Administrativos do mesmo:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, para efeito de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do projeto, o conhecimento da realidade do agrupamento, bem como a coerência entre os problemas diagnosticados e intervenção proposta;

c) O resultado da entrevista individual, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b), deste ponto, e apreciar a adequação do perfil do candidato às exigências do cargo a que se candidata.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Das decisões de exclusão da comissão permanente do Conselho Geral, cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira e o Código do Procedimento Administrativo.

25 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Augusto Martins Cerdeira.

316514186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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