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Anúncio 47/2015, de 16 de Março

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo n.º 462/15.1BEPRT

Texto do documento

Anúncio 47/2015

Dr. Marcelo da Silva Mendonça, Juiz de Direito, faz saber que nos autos de ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos, registados sob o n.º 462/15.1BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - Unidade Orgânica 1, em que é autor Artur José Felizardo Marques, réus Exército Português, Carlos Alberto Corbal Hernandez Jerónimo, José António da Fonseca e Sousa e Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares e contrainteressados os abaixo identificados:

1 - Paulo Jorge Gonçalves Martins,

2 - Manuel Maria de Sousa Fernandes Dias,

3 - Carlos Alberto Mendes Ferreira,

4 - António João Guelha da Rosa,

5 - José Miguel Marques Martins Salazar,

6 - Renato Afonso Gonçalves de Assis,

7 - Luis Filipe Ventura dos Santos,

8 - Mário Manuel Mourão Pinto,

9 - Carlos Jorge Gomes Marques,

10 - Mário José Rodrigues Capricho,

11 - Luís Miguel Correia Mourato Gonçalves,

12 - António Augusto Vicente,

13 - João Manuel de Jesus Carvalho,

14 - Carlos Manuel Machado Narciso Cavaco,

15 - João Afonso Góis Pires,

16 - Jaime César Oliveira da Costa,

17 - Paulo José Lourenço de Carvalho e Leite Ribeiro,

18 - José Manuel Figueiredo Moreira,

19 - Manuel José Mendes Cavaco,

20 - Carlos Manuel Ferreira Guedes,

21 - Rui Francisco da Silva Teodoro,

22 - Celso Jorge Pereira Freilão Braz,

23 - José Eduardo Blanc Capinha Henriques,

24 - Paulo Jorge Leal Pinto,

25 - Arlindo Paulo Martins Domingues,

26 - Fernando Jorge Cachado Farinha,

27 - Jaime Adolfo Cabral Ribeiro da Cunha

28 - Rui Manuel Piteira Natário,

29 - Luís Fernando Lopes Anselmo Baião Custódio,

30 - João Francisco da Costa Bernardino,

31 - João Paulo Gomes Ferreira,

32 - Nuno Miguel Ramos Benevides Prata,

33 - Lourenço Manuel Simões de Azevedo,

34 - Manuel de Jesus Jorge Buco,

35 - Manuel Lourenço Carrasco Costa,

36 - Carlos do Amaral Coimbra,

37 - José da Silva Pinto,

38 - António da Costa Botelho,

39 - Herminio Monteiro Ferreira,

40 - Albino de Sousa Pedro,

41 - José Sebastião Fernandes,

42 - Albano de Sousa Covas,

43 - Sérgio da Costa Guimarães,

44 - Carlos Fernando de Oliveira Carrisosa,

que ficam advertidos para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do CPTA, cujo objeto do pedido consiste, em síntese, anular-se as Portarias n.os 854/2014, 859/2014 e 863/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série - n.º 196, de 10 de outubro de 2014, e as Portarias n.os 1019/2014 a 1036/2014 e 1038/2014 a 1040/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série - n.º 238, de 10 de dezembro de 2014, tudo com a demais consequências legais.

Uma vez expirado o prazo referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.

Caso não lhes seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso derem conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venham a ser notificados de que o processo administrativo foi junto aos autos.

São advertidos de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de proteção jurídica na modalidade de nomeação de patrono, deverão os citados juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão que sobre o mesmo recaiu.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

23 de fevereiro de 2015. - O Juiz de Direito, Dr. Marcelo da Silva Mendonça. - A Oficial de Justiça, Sandra Saraiva.

208461441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537659.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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