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Despacho 6263/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Passagem à reforma por incapacidade do SAJ/OPCOM 078716-H Joaquim Rebelo

Texto do documento

Despacho 6263/2023

Sumário: Passagem à reforma por incapacidade do SAJ/OPCOM 078716-H Joaquim Rebelo.

Ao abrigo da delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea conferida pelo Despacho 4658/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021 e do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º do EMFAR, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

SAJ OPCOM 078716-H Joaquim Casimiro Coelho Rebelo - 2022-02-09

16 de maio de 2023. - O Comandante do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General Piloto Aviador.

316477778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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