Portaria 155-A/2023, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 109/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-06-06
- Data: 2023-06-06
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Sumário
Texto do documento
de 6 de junho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
O Decreto-Lei 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a Portaria 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual arquitetura orgânica do Ministério da Saúde.
Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2021, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março
Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).
Artigo 25.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) 42 000,00 (euro) por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
b) 42 000,00 (euro) por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade;
c) 20 000,00 (euro) por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia;
d) 25 000,00 (euro) por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 5 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 5 de junho de 2023.
116549073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376556.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-15 -
Decreto-Lei
116/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos
-
2022-03-30 -
Portaria
134-A/2022 -
Finanças, Planeamento e Saúde
Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-12-06 -
Portaria
316/2024/1 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.
Aviso
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