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Portaria 155-A/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Portaria 155-A/2023

de 6 de junho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

O Decreto-Lei 116/2021, de 15 de dezembro, estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tendo, entretanto, a Portaria 134-A/2022, de 30 de março, aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Em face das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, importa fazer as devidas atualizações ao Regulamento aprovado pela Portaria 134-A/2022, de 30 de março, nomeadamente para adequar à atual arquitetura orgânica do Ministério da Saúde.

Adicionalmente, considerando a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, reconhece-se a necessidade de atualizar e clarificar os limites máximos de financiamento a atribuir no âmbito dos procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas das entidades a apoiar no âmbito da operacionalização dos investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2021, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, que aprova, em anexo, o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 134-A/2022, de 30 de março

Os artigos 16.º e 25.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em anexo à Portaria 134-A/2022, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - A apreciação de candidaturas referida no n.º 1 é realizada em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).

Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) 42 000,00 (euro) por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;

b) 42 000,00 (euro) por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de menor complexidade;

c) 20 000,00 (euro) por cada novo lugar de unidade de dia e promoção da autonomia;

d) 25 000,00 (euro) por cada novo lugar de cuidados continuados integrados de saúde mental.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 5 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 5 de junho de 2023.

116549073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 116/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-30 - Portaria 134-A/2022 - Finanças, Planeamento e Saúde

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Portaria 316/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 134-A/2022, de 30 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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