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Despacho 6256-A/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Designa os membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2023

Texto do documento

Despacho 6256-A/2023

Sumário: Designa os membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2023.

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho, preconiza um conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades de integração no mercado de trabalho, nomeadamente a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.

A Marca é atribuída de dois em dois anos, nos anos ímpares, e visa distinguir os empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios: recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional; manutenção e retoma do emprego; acessibilidades; serviço e relação com a comunidade.

A decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O júri é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito e constituído por representantes de diversas entidades públicas e privadas. A comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da administração, da gestão inclusiva de recursos humanos e da responsabilidade social das empresas, desenvolvida, preferencialmente, no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras.

Considerando o que foi referido e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, publicado como anexo II ao Despacho 8376B/2015, de 30 de julho, e ao abrigo das competências que foram delegadas no Secretário de Estado do Trabalho através do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2023.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Maria Joaquina Madeira, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Luís Henrique, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Carla Salsinha, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Rita Lopes, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Ana Cristina Rodrigues, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em representação das associações empresariais;

c) João Pedro Moreira e Lina Maria Cardoso Lopes, da União Geral de Trabalhadores (UGT), e Hugo Filipe Rodrigues Dionísio e Fernando José Machado Gomes, da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), em representação das associações sindicais;

d) Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), e Mónica Sofia Marto Chalabardo, da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP), indicadas pelo Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), em representação das organizações da economia social;

e) Dora Redruello, da Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra, e Célia Fernandes, da Fundação Liga, indicadas pelo Fórum para a Integração Profissional, em representação das organizações representativas das entidades que intervêm no apoio à inserção profissional de pessoas com deficiência;

f) Paulo Langrouva, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Miguel Ferro, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), Célia Maria Pereira Lopes, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), e Sónia Fonseca, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), respetivamente em representação da Administração Pública e das entidades da administração local.

3 - São designados para integrar a comissão de peritos referida no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento:

a) Célia Maria Aguiar de Sousa, efetiva, e Ana Correia Barros, suplente, indicados pela SUPERA - Sociedade Portuguesa de Engenharia de Reabilitação, Tecnologias de Apoio e Acessibilidade;

b) Margarida Mateus de Carvalho, efetiva, e Mónica Canário, suplente, indicadas pela Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão;

c) Paula Campos Pinto, efetiva, e Teresa Janela Pinto, suplente, indicadas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

d) Alexandre Mata de Oliveira, efetivo, e Maria Teresa Esteves Marques, suplente, IEFP, I. P.

4 - O previsto nos pontos 1 a 3 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.

5 - É designado como representante do IEFP, I. P., para integrar o júri, nos termos do previsto no n.º 2, o seu presidente, Domingos Lopes, em substituição de Paulo Langrouva, com efeitos a 19 de abril de 2023.

1 de junho de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316537603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 24/2011 - Assembleia da República

    Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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