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Despacho 2717/2015, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Recursos Humanos e Expediente, Licenciada Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira

Texto do documento

Despacho 2717/2015

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 10124/2014, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, do Ex.º Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego na chefe de equipa de Recursos Humanos e Expediente, Licenciada Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo;

2.2 - Apoiar a diretora do NAFRH e os serviços dela dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.7 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente delegação de competências produz efeitos de 16 de janeiro de 2014 a 31 de outubro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2015-01-20. - A Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo.

208465979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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