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Despacho 2715/2015, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe de Equipa de Atendimento, João Américo Viegas Sena

Texto do documento

Despacho 2715/2015

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 10120/2014, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, do Ex.º Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego no Chefe de Equipa de Atendimento, João Américo Viegas Sena, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I, P., e Diretor da Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar o atendimento presencial do Serviço Informativo constituído pelo Informativo Sede e Loja do Cidadão de Viseu;

2.2 - Passar declarações com a situação relativa a beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.4 - Garantir o recebimento de Contribuições e outras receitas;

2.5 - Assegurar a difusão de informação relevante para o cidadão;

2.6 - Assegurar o tratamento de reclamações, inclusivamente as provenientes no livro amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria, corretivas ou preventivas, que resultem das reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento;

2.7 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;

2.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção das que forem dirigidas: ao Conselho Diretivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria -Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central direta ou indireta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências produz efeitos a 16 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2015-01-20. - O Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Fernando Diniz Correia Chapeiro.

208465954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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