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Decreto-lei 337/93, de 30 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 195-A/92, DE 8 DE SETEMBRO (EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA TEATRO NACIONAL DE S. CARLOS), PRORROGANDO O REGIME DE INSTALAÇÃO AO QUAL FOI SUBMETIDA A COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS AO DIA 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei 337/93
de 30 de Setembro
Desde 1982 até à sua integração no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P., operada pelo Decreto-Lei 271/85, de 16 de Julho, a Companhia Nacional de Bailado esteve sujeita ao regime de instalação.

Com o Decreto-Lei 195-A/92, de 8 de Setembro, que procedeu à extinção daquela empresa pública, a Companhia Nacional de Bailado reassumiu plena personalidade jurídica e autonomia, readquirindo, pelo prazo de um ano, o regime de instalação.

Ao aproximar-se o termo deste prazo, verifica-se que se justifica a continuidade desse regime, enquanto decorrem os actos tendentes ao seu melhor enquadramento.

Pelo presente diploma procede-se, em conformidade, à prorrogação do período de instalação da Companhia Nacional de Bailado.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto-Lei 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) A CNB fica sujeita ao regime de instalação até 31 de Dezembro de 1993.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos ao dia 9 de Setembro de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 271/85 - Ministério da Cultura

    Integra a Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 195-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 259/80, DE 5 DE AGOSTO E NOMEIA ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO O LICENCIADO MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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