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Aviso 11034/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como chefe da Divisão Administrativa e Financeira da licenciada Susana Maria Fortuna Soares

Texto do documento

Aviso 11034/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço como chefe da Divisão Administrativa e Financeira da licenciada Susana Maria Fortuna Soares.

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de Administração, em 23 de março de 2023, deliberou renovar por mais três anos a comissão de serviço da licenciada Susana Maria Fortuna Soares, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira de acordo com o disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A dirigente em causa foi autorizada a optar pela remuneração da sua carreira/categoria de origem, com efeitos em 1 de abril do corrente ano.

Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.

11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

316467085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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