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Aviso 11028/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional/serviços gerais

Texto do documento

Aviso 11028/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional/serviços gerais.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final homologada pelo Executivo a 10 de maio de 2023, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Serviços Gerais, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18712/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187/2022 de 27 de setembro e na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta n.º OE202209/0929, encontra-se afixada em todos os balcões desta União de Freguesias e igualmente disponível na respetiva página eletrónica, em https://www.uniaofreguesias-ovar.pt/

11 de maio de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.

316459909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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