Regulamento 638/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas - Projeto de Regulamento e Plano de Ação - Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais
Texto do documento
Regulamento 638/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas - Projeto de Regulamento e Plano de Ação - Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais.
Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas
Aprovado a alteração do artigo 7.º do Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Esteja em causa agregado familiar carenciado, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), vigente à data do requerimento;
e) A construção objeto das obras seja a única habitação do agregado familiar, utilizada somente para fins habitacionais do próprio."
17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316482426
Sumário: Aprova o Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas - Projeto de Regulamento e Plano de Ação - Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais.
Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas
Aprovado a alteração do artigo 7.º do Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Esteja em causa agregado familiar carenciado, cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), vigente à data do requerimento;
e) A construção objeto das obras seja a única habitação do agregado familiar, utilizada somente para fins habitacionais do próprio."
17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316482426
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376157.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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