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Aviso 11017/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Texto do documento

Aviso 11017/2023

Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 24/04/2023 e 28/02/2023, respetivamente, torna-se pública a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, e republicado na íntegra no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021.

Deverá ler-se da seguinte forma:

«Artigo 3.º

Tipo de Organização

1 - Os serviços municipais são organizados segundo o modelo de estrutura interna hierarquizada, constituída por 2 unidades orgânicas nucleares e 15 unidades orgânicas flexíveis.

2 - ...

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 15, correspondentes a 12 Divisões e 3 Unidades (direções intermédias de 3.º grau).

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 4.º

Estrutura Interna

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Unidades - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um responsável de unidade (RU), titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;

c) ...

d) ...

e) Áreas - estruturas de apoio técnico ao departamento, à divisão ou unidade em que se integram que desenvolvem atividades de caráter técnico ou operacional, coordenadas e orientadas por um trabalhador designado pelo presidente da câmara como responsável de área (RA), que prestará os contributos adequados e necessários à avaliação do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores que as integram;

f) ...

Artigo 14.º

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

São competências da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade, das subunidades orgânicas e áreas da divisão;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 15.º

Unidade de Processos de Edificação (UPED)

São competências da Unidade de Processos de Edificação:

a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;

b) Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;

c) Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos da competência da unidade;

d) Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações de edificação, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;

e) Apreciar pedidos de realização de obras de edificação sujeitas a controlo prévio, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;

f) Apreciar pedidos de remodelação de terrenos sujeitas a controlo prévio em áreas não abrangidas por operações de loteamento;

g) Apreciar, quando tal se mostre necessário, pedidos ou comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;

h) Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;

i) Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;

j) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;

k) Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;

l) Colaborar com a Área de Processos de Atividades Económicas em matérias de maior complexidade de análise;

m) Assegurar a correta medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica;

n) Colaborar com as Áreas de Informação Territorial e de Sistemas de Informação Geográfica;

Artigo 16.º

Secção de Apoio à Análise de Processos (SAAP)

São competências da Secção de Apoio à Análise de Processos:

a) Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão, a unidade e as áreas;

b) Gerir os processos da competência da unidade e das áreas da divisão;

c) Promover consultas a entidades externas e internas, bem como efetuar o respetivo controlo de prazos;

d) Assegurar o expediente, a organização, movimentação e o controlo de prazos dos processos;

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 17.º

Secção de Emissão de Títulos e Informação (SETI)

São competências da Secção de Emissão de Títulos e Informação:

a) Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão, a unidade e as áreas;

b) ...

c) ...

d) Conferir, organizar e encaminhar os pedidos apresentados no Atendimento Único ou através de meios eletrónicos;

e) Gerir, apreciar e autorizar os pedidos de certidão de documentos arquivados da competência da Divisão;

f) Gerir, apreciar e autorizar os pedidos de consulta e reprodução de documentação da competência da Divisão;

g) ...

h) Liquidar as taxas e demais receitas do município em processos da competência da Divisão;

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

Artigo 17.º-A

Área de Loteamentos e Obras de Urbanização (ALOT)

São competências da Área de Loteamentos e Obras de Urbanização:

a) Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos da competência da área;

b) Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;

c) Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e suas alterações;

d) Apreciar pedidos para realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e suas alterações;

e) Apreciar pedidos para realização ou instalação de infraestruturas de transporte, armazenamento ou abastecimento, entre outras, de energia e de telecomunicações;

f) Apreciar, quando tal se mostre necessário, pedidos ou comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;

g) Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da área;

h) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;

i) Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de loteamento, de obras de urbanização e demais operações urbanísticas abrangidas por alvará de loteamento;

j) Apoiar a Unidade de Processos de Edificação em operações urbanísticas em que haja lugar à execução de obras de urbanização ou sejam estruturantes ao nível do desenho urbano;

k) Assegurar a correta medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do município relativas a processos da competência da área;

l) Acompanhar a execução das operações de loteamento e das obras de urbanização, em articulação com as unidades orgânicas do município responsáveis pela sua futura gestão e manutenção;

m) Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;

n) Colaborar com as Áreas de Informação Territorial e de Sistemas de Informação Geográfica;

Artigo 17.º-B

Área de Processos de Atividades Económicas (APAE)

São competências da Área de Processos de Atividades Económicas:

a) Gerir e apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades no âmbito de regimes jurídicos específicos;

b) Gerir e apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;

c) Gerir o procedimento administrativo de atualização dos processos referentes a alvarás sanitários;

d) Efetuar o controlo dos prazos dos processos;

e) Liquidar as taxas e demais receitas do município de processos da competência da área e emitir os respetivos títulos;

f) Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;

g) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;

h) Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das matérias da competência da área;

i) Colaborar com as Áreas de Informação Territorial e de Sistemas de Informação Geográfica.

Artigo 66.º

Divisão de Contratação Pública (DCP)

1 - São competências da Divisão de Contratação Pública:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) [Eliminado.];

i) [Eliminado.];

j) [Eliminado.];

k) [Eliminado.].

2 - A Divisão de Contratação Pública passa a dirigir a Secção de Aquisição de Bens e Serviços e a Secção de Empreitadas.

Artigo 69.º

(eliminado)

Artigo 75.º

Divisão Financeira (DF)

1 - São competências da Divisão Financeira:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

m) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

n) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;

o) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços.

2 - A Divisão Financeira passa a dirigir a Secção de Contabilidade, Tesouraria e a Secção de Património.

Artigo 77.º-A

Secção de Património (SP)

Compete à Secção de Património:

a) Desenvolver e acompanhar todos os processos de alienação, aquisição, transferência, abate, permuta, venda e hastas públicas de bens móveis e imóveis;

b) Proceder à participação e inscrição matricial e predial dos bens imóveis, para o domínio público e privado;

c) Acompanhar a administração e gestão dos bens imóveis, comparecendo em assembleias de condóminos e outras situações análogas;

d) Realizar os procedimentos para arrendamento de imóveis;

e) Manter atualizados os processos de arrendamento, efetuando os respetivos processamentos periódicos, notificações para pagamento e atualizações legais do valor das rendas;

f) Proceder à instrução dos processos de alienação de bens móveis e imóveis do município;

g) Colaborar na ligação do cadastro dos imóveis ao sistema de informação geográfica;

h) Elaborar gerir e manter atualizado o inventário físico dos bens móveis;

i) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;

j) Conceber, manter atualizadas e integralmente preenchidas as bases de dados de bens móveis e imóveis, atribuindo a classificação do grupo homogéneo de acordo com o classificador geral e em conformidade com a classificação patrimonial do lançamento contabilístico;

k) Imprimir as etiquetas do código de barras para cada bem e afixá-las;

l) Elaborar e planificar a calendarização das zonas físicas a inventariar para cada ano

m) Realizar as verificações planeadas e extraordinárias;

n) Estabelecer e aplicar critérios de gestão nas alterações ao inventário, promovendo as diligências necessárias à regularização das situações e atualização dos dados;

o) Reconciliar periodicamente com a contabilidade os saldos das contas de imobilizado;

p) Proceder ao cálculo anual das amortizações dos bens patrimoniais.

Artigo 96.º

Vigência

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de maio de 2023.

2 - Com a entrada em vigor da presente alteração ao regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, renumerado por esta via, ficam revogadas quaisquer outras normas regulamentares e atos administrativos com ela desconformes.»

18 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.

316485318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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