Aviso 11013/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Maria Virgínia Lobito Afonso - assistente operacional, área de atividade de cantoneiro
Texto do documento
Aviso 11013/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Maria Virgínia Lobito Afonso - assistente operacional, área de atividade de cantoneiro.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Maria Virgínia Lobito Afonso, com a categoria de Assistente Operacional área de atividade Cantoneiro.
5 de maio de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Luiza Conduto Luís.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Maria Virgínia Lobito Afonso - assistente operacional, área de atividade de cantoneiro.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Maria Virgínia Lobito Afonso, com a categoria de Assistente Operacional área de atividade Cantoneiro.
5 de maio de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Luiza Conduto Luís.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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