Aviso 10963/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico - Joaquim Edmundo da Costa Gomes
Texto do documento
Aviso 10963/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico - Joaquim Edmundo da Costa Gomes.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi deliberado, em reunião de Câmara, datada de 08-05-2023, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico, do trabalhador Joaquim Edmundo da Costa Gomes, posicionado na 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico, nível 7 da TRU (atualmente no valor de (euro) 869,84), produzindo efeitos a 08-05-2023.
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2023-05-22. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
316506118
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico - Joaquim Edmundo da Costa Gomes.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi deliberado, em reunião de Câmara, datada de 08-05-2023, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Assistente Técnico, do trabalhador Joaquim Edmundo da Costa Gomes, posicionado na 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico, nível 7 da TRU (atualmente no valor de (euro) 869,84), produzindo efeitos a 08-05-2023.
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2023-05-22. - O Presidente, Antero Barbosa, Dr.
316506118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376089.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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