Despacho 6196/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento do Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia (IS2E) da Universidade dos Açores.
Regulamento do Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia (IS2E) da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e verificada a respetiva conformidade legal, homologo o Regulamento do Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia (IS2E) da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
24 de abril de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
ANEXO
Regulamento do Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia (IS2E) da Universidade Dos Açores
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Laboratório de Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia, adiante designado por IS2E, é um Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado em nexo ao Despacho 9186/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2017.
2 - O IS2E constitui-se como núcleo autónomo não personificado.
Artigo 2.º
Missão
O IS2E tem por missão desenvolver investigação fundamental e aplicada nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia, Física e Matemática, em prol das metas de desenvolvimento sustentável e procurando soluções tecnológicas inteligentes, enquadradas no interesse estratégico insular.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - São objetivos gerais do IS2E:
a) Contribuir para as metas de desenvolvimento sustentável através da atividade científica e de aplicação tecnológica;
b) Contribuir para desenvolvimento de soluções tecnológicas inteligentes no contexto da investigação desenvolvida;
c) Colaborar em iniciativas públicas e privadas no contributo para investigação nas áreas do Laboratório e afins às que se enquadrem no interesse estratégico para o desenvolvimento a nível regional;
d) Desenvolver linhas de investigação na Inteligência Artificial e Ciência de Dados, na Engenharia, na Física e na Matemática, com ênfase em linhas transversais interdisciplinares;
e) Contribuir para a formação avançada nas áreas das ciências exatas, ciências de dados, na inteligência artificial e em áreas transversais a estas;
f) Prestar serviços de consultadoria nas áreas de investigação enquadradas no Laboratório, contribuindo para a tomada de decisão informada;
g) Contribuir para a divulgação da ciência e da tecnologia, participando nas atividades de divulgação e de formação em colaboração com outras instituições de ensino;
h) Colaborar com outros centros de investigação em parcerias multidisciplinares na persecução de objetivos comuns;
i) Contribuir para o fortalecimento da atividade científica do LIACC a nível regional, nacional e internacional.
2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o IS2E pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do Capítulo VI do Regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 4.º
Constituição
O IS2E compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Artigo 5.º
Membros integrados
1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D e podem ser fundadores, efetivos e regulares.
2 - Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que subscreveram a proposta de criação do IS2E.
3 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que não sejam membros fundadores.
4 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.
5 - Os membros integrados comunicam em dezembro de cada ano ao diretor/a do IS2E o seu interesse em manter tal condição para o ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para o respetivo processo de avaliação externa.
6 - As propostas de admissão de novos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor/a do IS2E, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 6.º
Membros colaboradores
1 - Podem ser membros colaboradores:
a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de NEI&D participem nas atividades do IS2E;
b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o IS2E;
c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do IS2E.
2 - As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor/a do IS2E, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 7.º
Membros conselheiros
1 - São membros conselheiros do IS2E, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.
2 - Os membros conselheiros são convidados pelo diretor/a, ouvida a Comissão Coordenadora Científica.
Artigo 8.º
Membros honorários
Podem ser membros honorários do IS2E, ex-membros integrados a quem a Comissão Coordenadora Científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Artigo 9.º
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Artigo 10.º
Registo dos membros
1 - Os membros do IS2E são obrigatoriamente registados no sistema de informação da UAc disponibilizado para o efeito.
2 - O IS2E mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada no sistema a que se refere o número anterior.
Artigo 11.º
Órgãos
São órgãos do IS2E:
a) A Comissão Coordenadora Científica;
b) O diretor/a;
c) A Comissão Externa de Acompanhamento.
Artigo 12.º
Comissão Coordenadora Científica
1 - Integram a Comissão Coordenadora Científica:
a) O diretor;
b) Seis membros integrados fundadores;
c) Seis membros integrados efetivos;
d) Dois membros integrados regulares;
e) Os membros a que se referem as alíneas b), c) e d) são eleitos de entre os seus pares até 30 dias antes da eleição do diretor;
f) Quando não existirem membros integrados de um determinado tipo em número suficiente, os lugares por preencher são ocupados, sucessivamente, por membros integrados fundadores, efetivos e regulares.
2 - Compete à Comissão Coordenadora Científica:
a) Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos do IS2E e propor a sua designação ao reitor;
b) Propor a destituição do diretor por maioria de 2/3 dos seus membros;
c) Aprovar o regulamento do IS2E e respetivas alterações por maioria de 2/3 dos seus membros;
d) Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo do IS2E, a submeter ao reitor;
e) Aprovar as propostas de plano e relatórios anuais de atividades do IS2E, a submeter ao reitor;
f) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de investigadores e técnicos para do IS2E;
g) Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membros do IS2E;
h) Pronunciar-se sobre o convite dos membros conselheiros;
i) Atribuir o título de membro honorário a ex-membros integrados do IS2E por maioria de 2/3 dos seus membros;
j) Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas e pronunciar-se sobre a indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
k) Pronunciar-se sobre a participação do IS2E em outras entidades, de natureza pública ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos, quando a situação assim o determinar;
l) Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos produzidos no âmbito das atividades do IS2E;
m) Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação.
3 - A Comissão Coordenadora Científica reúne:
a) Em sessão ordinária, semestralmente, mediante convocatória do diretor/a feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva Ordem de Trabalhos;
b) Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor/a, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 48 horas de antecedência.
Artigo 13.º
Diretor
1 - O diretor é eleito pela comissão coordenadora científica por um período de dois anos, renovável até ao limite máximo de oito anos.
2 - A eleição para o cargo de diretor é feita mediante a apresentação de candidaturas, nos termos dos Estatutos da UAc e dos regulamentos eleitorais aplicáveis.
3 - Podem candidatar-se ao cargo de diretor os professores e investigadores de carreira com o grau de doutor ou o título de especialista, em regime de tempo integral e no exercício efetivo de funções, que sejam membros integrados fundadores ou efetivos da unidade de investigação.
4 - Não havendo candidaturas, o diretor é nomeado pelo reitor.
5 - O diretor é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdiretor ou, na falta deste, pelo professor ou investigador de carreira de categoria mais elevada e, de entre estes, o mais antigo.
6 - Compete ao diretor/a:
a) Representar o IS2E perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
b) Dirigir, orientar e coordenar as atividades do IS2E, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
c) Convocar e dirigir as reuniões do IS2E nelas dispondo de voto de qualidade;
d) Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento do IS2E de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
e) Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades do IS2E no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
f) Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
g) Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a comissão coordenadora científica;
h) Promover a elaboração do relatório de gestão e as contas, quando aplicável;
i) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao IS2E;
j) Zelar pela conservação e gerir as instalações e os meios materiais afetos ao IS2E;
k) Nomear o subdiretor da IS2E e dar-lhe posse;
l) Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
m) Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
n) Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
o) Dar parecer sobre a participação do IS2E em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
p) Aprovar condicionalmente a admissão de membros do IS2E, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
q) Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
r) Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas;
s) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
Artigo 14.º
Subdiretor
1 - O subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao IS2E, com ou sem vínculo à instituição.
2 - O subdiretor é nomeado pelo diretor, exceto quando não tenha vínculo de trabalho em funções públicas à Universidade, situação em que a nomeação cabe ao reitor, por proposta do diretor.
3 - O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no regulamento do IS2E.
Artigo 15.º
Comissão Externa de Acompanhamento
1 - A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por:
a) Um mínimo de três conselheiros convidados pelo diretor/a de entre as personalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
b) O mandato dos membros referidos na alínea anterior é concordante com o do diretor.
2 - Compete à Comissão Externa de Acompanhamento:
a) Acompanhar e analisar o funcionamento do IS2E;
b) Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
c) Promover a dimensão internacional do IS2E;
d) Elaborar um relatório sumário anual sobre as atividades do IS2E;
e) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo/a diretor/a.
Artigo 16.º
Unidades Científicas
1 - Para o desenvolvimento das suas atividades o IS2E pode organizar-se em Unidades Científicas (UCs) que não se constituem como entidades individualizadas para efeitos de avaliação.
2 - As UCs são estruturas coerentes sob o ponto de vista científico e tecnológico, dotadas de recursos humanos e técnicos destinados a cumprir os objetivos do IS2E.
3 - Podem corresponder a grupos de investigação científica, núcleos laboratoriais ou equipas de projetos especiais.
4 - As UCs são criadas por decisão da Comissão Coordenadora Científica, sob proposta do diretor ou de um dos seus membros, baseada nos seguintes fundamentos:
a) a necessidade da sua criação;
b) os seus objetivos específicos;
c) os recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para o seu desenvolvimento.
5 - As UCs são extintas por decisão da Comissão Coordenadora Científica, sob proposta do diretor devidamente fundamentada.
6 - As Ucs reúnem por convocatória do diretor ou do respetivo coordenador com a antecedência julgada necessária e sem demais formalismos.
Artigo 17.º
Coordenador/a das Unidades Científicas
1 - As UCs são coordenadas por um membro integrado do IS2E, nomeado pelo diretor/a.
2 - O mandato dos coordenadores a que se refere o número anterior é coincidente com o do diretor/a.
3 - Compete a cada coordenador de UC:
a) Dirigir, orientar e coordenar as atividades científicas da UC;
b) Convocar e dirigir as reuniões da UC, exceto quando são iniciativas do diretor/a;
c) Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de atividades anuais e plurianuais, em colaboração com o diretor/a;
d) Propor ao diretor/a a participação em projetos de investigação, prestações de serviços ou noutras atividades nas áreas de competência da UC;
e) Colaborar com o diretor/a na gestão dos meios financeiros colocados à disposição da UC;
f) Zelar pela conservação e gestão dos meios materiais e das infraestruturas afetos à UC;
g) Gerir os meios humanos e técnicos afetos à UC;
h) Dar conhecimento ao diretor/a de todas as decisões da UC com implicações na gestão e funcionamento do IS2E.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316420493
Despacho 6196/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: E
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Sumário
Torna-se público o Regulamento do Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Inteligentes, Ciência e Engenharia (IS2E) da Universidade dos Açores
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376029.dre.pdf .
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