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Despacho 6153/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição e atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito

Texto do documento

Despacho 6153/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição e atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito.

Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional afigura-se necessário promover atualizações de software e serviços de assistência técnica, assim como adquirir novas licenças, fundamentais para a prestação eficiente do serviço, bem como para a evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão.

Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido tem cabimento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas nos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, na capacidade «Capacidades Conjuntas», no montante global estimado de 2 304 246,98EUR (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 e 2024.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa relativa à aquisição e atualização de licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), até ao montante máximo de 2 304 246,98EUR (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade «Capacidades Conjuntas».

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 1 054 391,58EUR (um milhão, cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e cinquenta e oito cêntimos);

b) 2024 - 1 249 855,40EUR (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e atualização de licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316503664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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