A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6153/2023, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição e atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito

Texto do documento

Despacho 6153/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com a aquisição e atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito.

Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional afigura-se necessário promover atualizações de software e serviços de assistência técnica, assim como adquirir novas licenças, fundamentais para a prestação eficiente do serviço, bem como para a evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão.

Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido tem cabimento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas nos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, na capacidade «Capacidades Conjuntas», no montante global estimado de 2 304 246,98EUR (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 e 2024.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa relativa à aquisição e atualização de licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), até ao montante máximo de 2 304 246,98EUR (dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade «Capacidades Conjuntas».

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 1 054 391,58EUR (um milhão, cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e cinquenta e oito cêntimos);

b) 2024 - 1 249 855,40EUR (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e atualização de licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316503664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda