Aviso 23/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série I de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, 2009, adotada em Hong Kong, China, em 15 de maio de 2009
Texto do documento
Aviso 23/2023
Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, 2009, adotada em Hong Kong, China, em 15 de maio de 2009.
Por ordem superior se torna público que, em 28 de março de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, 2009, adotada em Hong Kong, China, em 15 de maio de 2009, tendo emitido a seguinte declaração:
«Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16 da Convenção, a República Portuguesa declara que pretende uma aprovação expressa do Plano de Reciclagem de Navios antes que um navio possa ser reciclado no(s) seu(s) Estaleiro(s) de Reciclagem de Navios Navio(s) autorizado(s).»
Em cumprimento do seu artigo 17.º a presente Convenção entrará em vigor 24 meses após a data em que estejam reunidas as seguintes condições:
1) Terem assinado a Convenção, sem reservas quanto à sua ratificação, aceitação ou aprovação, ou depositado o instrumento requerido de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, no mínimo, 15 Estados;
2) As frotas mercantes combinadas dos Estados mencionados no n.º 1 constituam, no mínimo, 40 % da arqueação bruta da frota mercante mundial; e
3) O volume anual máximo combinado de reciclagem de navios dos Estados mencionados no n.º 1 nos 10 anos anteriores represente, no mínimo, 3 % da arqueação bruta da frota mercante combinada dos mesmos Estados.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 4/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 25 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, 2009, adotada em Hong Kong, China, em 15 de maio de 2009.
Por ordem superior se torna público que, em 28 de março de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios, 2009, adotada em Hong Kong, China, em 15 de maio de 2009, tendo emitido a seguinte declaração:
«Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16 da Convenção, a República Portuguesa declara que pretende uma aprovação expressa do Plano de Reciclagem de Navios antes que um navio possa ser reciclado no(s) seu(s) Estaleiro(s) de Reciclagem de Navios Navio(s) autorizado(s).»
Em cumprimento do seu artigo 17.º a presente Convenção entrará em vigor 24 meses após a data em que estejam reunidas as seguintes condições:
1) Terem assinado a Convenção, sem reservas quanto à sua ratificação, aceitação ou aprovação, ou depositado o instrumento requerido de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, no mínimo, 15 Estados;
2) As frotas mercantes combinadas dos Estados mencionados no n.º 1 constituam, no mínimo, 40 % da arqueação bruta da frota mercante mundial; e
3) O volume anual máximo combinado de reciclagem de navios dos Estados mencionados no n.º 1 nos 10 anos anteriores represente, no mínimo, 3 % da arqueação bruta da frota mercante combinada dos mesmos Estados.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 4/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 25 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-13 -
Decreto
4/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e ambientalmente Correta dos Navios, 2009
Aviso
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