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Aviso 10798/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Discussão pública de alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva

Texto do documento

Aviso 10798/2023

Sumário: Discussão pública de alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva.

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorreu o prazo para formulação de sugestões e para a apresentação de informações do processo de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva - artigo 118.º, tendo-se observado os seguintes trâmites:

Primeiro: O procedimento público foi anunciado por aviso de 28 de outubro de 2022, afixado nos locais do costume no edifício da C.M., publicado no Diário da República n.º 441, 2.ª série, de 11/11/2022 pelo aviso 21518/2022, publicado no Jornal TVS, n.º 1815 e publicitado no site do Município em: https://www.cm-castelo-paiva.pt/pt/instrumentos-de-gestao-territorial;

Segundo: A discussão pública decorreu pelo período de 15 dias, com início no dia 14 de novembro, e termo no dia 05 de dezembro de 2022;

Terceiro: Durante o referido período, o processo de Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva - artigo 118.º - esteve disponível para consulta na D.P.U.H;

Quarto: Durante aquele período não foram apresentadas quaisquer sugestões/informações/observações.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.

10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Rocha.

616457332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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