Despacho 6136/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologa o Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Jovens STEAM.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Jovens STEAM, que é publicado em anexo ao presente despacho.
22 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Jovens STEAM
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, bem como nos termos do Despacho 719/2023, de 13 de janeiro, homologo o Regulamento de Atribuição de Bolsas ao abrigo do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Música de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
SECÇÃO I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho 719/2023, de 13 de janeiro, estabelece os princípios para a atribuição de bolsas no âmbito do projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, respeitantes à medida Impulso Jovens STEAM, em que se incluem todas as licenciaturas contempladas em área STEAM.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas as bolsas atribuídas pela Escola Superior de Música de Lisboa, no âmbito da frequência de cursos de licenciatura da ESML enquadradas no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, respeitantes à medida Impulso Jovens STEAM, em que se incluem todas as licenciaturas da ESML.
Artigo 3.º
Definições, objetivos e tipologias de bolsa
1 - Entende-se por "bolsa" a prestação pecuniária destinada a contribuir para o sucesso académico e para a aquisição de competências transversais socialmente úteis, bem como promover uma maior participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros contribuam para o abandono escolar.
2 - As bolsas a atribuir podem assumir duas tipologias:
Bolsas de Mérito;
Bolsas de Responsabilidade Social.
SECÇÃO II
Bolsas de Mérito
Artigo 4.º
Âmbito e Destinatários
1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes com aproveitamento escolar excecional e que, no contexto deste projeto, reúnam as condições de participação nas produções artísticas da ESML nas áreas da Composição e da Produção Audiovisual.
2 - Podem candidatar-se à bolsa de mérito todos os estudantes da ESML, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Artigo 5.º
Valor e Número de Bolsas a Atribuir
1 - Os valores das bolsas definidas na secção II situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição destes incentivos e serão fixadas anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
2 - Cabe à coordenação de cada uma das produções da ESML identificadas no artigo 4.º a definição do número de bolsas para esta tipologia e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido em 1.
Artigo 6.º
Elegibilidade e Incumprimento
1 - Serão elegíveis os candidatos que obtiverem a média de curso entre 17 e 20 valores, para os 40 créditos melhor classificados no ano letivo da candidatura.
2 - Será também condição de elegibilidade que os candidatos participem em pelo menos uma produção artística da ESML nas áreas da Composição ou da Produção Audiovisual, como compositor, instrumentista, cantor, técnico audiovisual, produtor técnico-artístico musical ou produtor técnico-artístico audiovisual, de acordo com os orientadores de cada área de especialidade e respetivas coordenações.
Artigo 7.º
Critérios de Seriação dos candidatos
1 - Os candidatos serão selecionados e seriados, por um júri formado por três docentes, pertencentes às equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML, através das melhores classificações de média de curso, de entre os elegíveis de acordo com o artigo 6.º e pela qualidade das suas prestações nas produções artísticas referidas no n.º 2 do artigo 6.º As classificações finais serão expressas de 0 a 20 valores, arredondadas às décimas, ou arredondas às centésimas ou milésimas, em caso de empate.
2 - Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
3 - Nas bolsas de mérito, o resultado da seriação (e consequente atribuição das bolsas) será conhecido apenas no final do ano letivo, visto que o critério de seriação é baseado nas classificações finais do ano letivo em curso, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º
SECÇÃO III
Bolsas de Responsabilidade Social;
Artigo 8.º
Âmbito e Destinatários
1 - A bolsa de Responsabilidade Social é uma iniciativa no âmbito da responsabilidade social do IPL, configurando-se como um apoio a estudantes em situação de comprovada insuficiência económica e visa impedir o abandono escolar e contribuir para a aquisição de competências transversais socialmente úteis mediante a atribuição de uma compensação em dinheiro, ou de ajudas extraordinárias.
2 - Podem candidatar-se à bolsa Responsabilidade Social, todos os estudantes matriculados na ESML, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (indexante do Apoio Social), mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de 1.º ciclo, pelo Instituto Politécnico de Lisboa.
3 - A comprovação dos rendimentos é efetuada a partir da declaração de rendimentos (IRS) do agregado familiar dos candidatos.
Artigo 9.º
Atribuição de Bolsas Responsabilidade Social
1 - A bolsa de Responsabilidade Social tem por objetivo incentivar os estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da académica.
2 - As bolsas de Responsabilidade Social destinam-se prioritariamente a alunos não abrangidos pelo sistema de Ação Social estatal. Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderão ser atribuídos apoios a alunos bolseiros.
Artigo 10.º
Valor e Número de Bolsas a Atribuir
1 - O valor destas bolsas, definidas na secção III, é o valor da propina definido para as licenciaturas no regulamento do IPL.
2 - Cabe à coordenação do projeto da ESML a definição do número de bolsas para esta tipologia e serão fixadas anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
Artigo 11.º
Elegibilidade e Incumprimento
1 - Serão elegíveis os candidatos que estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 8.º
2 - Será também condição de elegibilidade que os candidatos participem em pelo menos uma produção artística da ESML nas áreas da Composição ou da Produção Audiovisual, como compositor, instrumentista, cantor, técnico audiovisual, produtor técnico-artístico musical ou produtor técnico-artístico audiovisual, de acordo com os orientadores de cada área de especialidade e respetivas coordenações.
Artigo 12.º
Critérios de Seriação dos candidatos
Os candidatos serão seriados pelo rendimento per capita mais baixo, entre o intervalo previsto no n.º 2 do artigo 8.º, de entre os candidatos que se integrem nas áreas artísticas definidas no n.º 2 do artigo 11.º Para efeitos de desempate, serão aplicados os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:
a) Candidato com residência fixa mais afastada da ESML;
b) Candidato mais jovem.
SECÇÃO IV
Candidaturas
Artigo 13.º
Procedimentos de candidatura
A candidatura a cada uma das tipologias de bolsa é apresentada através de um email dirigido aos serviços académicos da ESML (s.academicos@esml.ipl.pt) acompanhada da respetiva documentação referida para cada tipologia.
Artigo 14.º
Prazo de Candidatura
O prazo de candidatura à bolsa será fixado anualmente de acordo com o edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
Artigo 15.º
Atribuição de bolsas
1 - Compete ao Júri, formado por três docentes, pertencentes às equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML a seleção e a seriação das candidaturas apresentadas a cada uma das tipologias das bolsas.
2 - Das reuniões do Júri, serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
3 - A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da Escola nos 15 dias subsequentes ao último dia do prazo de candidatura, nos casos das Bolsas de Responsabilidade Social, e 15 dias após a conclusão do ano letivo no caso das Bolsas de Mérito.
4 - Após a publicação da lista provisória, sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação do projeto, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
5 - O Politécnico de Lisboa e a ESML divulgam, nos seus sítios na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
6 - As bolsas são pagas aos estudantes pelo Politécnico de Lisboa, em todas as tipologias, numa só prestação, mediante indicação da ESML, após a conclusão com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.
7 - A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela direção da ESML e pela equipa de gestão do PRR afeta aos Serviços da Presidência do IPL.
SECÇÃO V
Disposições finais
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As situações omissas neste regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do IPL, ouvidas as coordenações de curso em articulação com a direção da ESML.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316501882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5374702/despacho-6136-2023-de-1-de-junho