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Despacho 719/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 719/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, ouvido o Conselho Permanente deste Instituto na seu reunião de 28 de novembro de 2022, aprovo o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

21 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

Regulamento de Bolsas no âmbito do Projecto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Jovens STEAM

O Politécnico de Lisboa enquanto instituição de ensino superior orientada para a criação, transmissão e difusão de conhecimento, cultura e artes, ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da transferência de conhecimento, tem como missão produzir, ensinar e disseminar conhecimento, arte e cultura, bem como prestar serviços à comunidade nas áreas em que dispõe de competências, contribuindo para a sua consolidação como instituição de referência no plano nacional e internacional.

No âmbito do Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa importa definir os princípios orientadores para a atribuição de bolsas, a adotar pelas Unidades Orgânicas.

Pretende-se, considerando os pilares estratégicos do referido programa, atribuir bolsas de incentivo e reconhecimento aos seus estudantes.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios orientadores para a atribuição de bolsas no âmbito do projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, respeitantes à medida Impulso Jovens STEAM, em que se incluem todas as licenciaturas contempladas em área STEAM.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todas as bolsas atribuídas pelas Unidades Orgânicas do Politécnico de Lisboa, no âmbito da frequência de cursos de licenciaturas do Politécnico de Lisboa enquadrados no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa (medida Impulso Jovens STEAM).

Artigo 3.º

Definições e Objetivos

Entende-se por «bolsa» a prestação pecuniária destinada a contribuir para o sucesso académico e para a aquisição de competências transversais socialmente úteis, bem como promover uma maior participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros contribuam para o abandono escolar, através da atribuição de bolsas de responsabilidade social; bolsas de estudante deslocado e bolsas de inclusão.

Artigo 4.º

Tipologias de Bolsas

As bolsas a atribuir podem apresentar as seguintes tipologias:

a) Bolsas de Responsabilidade Social;

b) Bolsas de Estudante Deslocado; e

c) Bolsas de Inclusão.

CAPÍTULO II

Bolsas de Responsabilidade Social

Artigo 5.º

Âmbito

A Bolsa de Responsabilidade Social é uma iniciativa no âmbito da responsabilidade social do Politécnico de Lisboa, nos termos do artigo 24.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, configurando-se como um apoio a estudantes em situação de comprovada insuficiência económica. Visa impedir o abandono e o insucesso académico, e contribuir para a aquisição de competências transversais socialmente úteis, mediante a atribuição de uma compensação em dinheiro, ou de ajudas extraordinárias.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se à bolsa de Responsabilidade Social, todos os estudantes matriculados no Politécnico Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio, ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de 1.º ciclo, pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.

2 - A comprovação dos rendimentos é feita com base na nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.

Artigo 7.º

Atribuição de Bolsas de Responsabilidade Social

1 - A Bolsa de Responsabilidade Social tem por objetivo incentivar os estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica.

2 - As bolsas de Responsabilidade Social desenvolvem-se sob a responsabilidade da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.

3 - A Bolsa de Responsabilidade Social pretende:

i) Incentivar a participação dos estudantes em ações ou atividades de formação na área académica e social, promovidos por qualquer Unidade Orgânica ou Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa;

ii) Incentivar a participação dos estudantes em atividades, projetos e ações das Unidades Orgânicas e do Politécnico de Lisboa, sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem;

iii) Promover um apoio extraordinário, designadamente a necessidades de alimentação, transporte, alojamento, propinas ou outros.

4 - A bolsa de Responsabilidade Social inclui atividades de colaboração de estudantes com as Unidades Orgânicas e Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa em iniciativas científicas, culturais, académicas, desportivas que sejam socialmente úteis e com fins formativos, por períodos relativamente longos, segundo regras de funcionamento e de horário, acordados com a entidade de acolhimento.

5 - As bolsas de Responsabilidade Social destinam-se prioritariamente a alunos não abrangidos pelo sistema de Ação Social estatal. Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderão ser atribuídos apoios a alunos bolseiros.

6 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas é o valor da propina definido anualmente pelo Presidente do Politécnico de Lisboa os cursos de 1.º ciclo.

7 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa mensalmente, mediante indicação da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.

Artigo 8.º

Publicitação e Inscrição

1 - Quando a oferta de bolsas é da iniciativa de uma Unidade Orgânica dirige-se prioritariamente aos seus estudantes.

2 - No caso dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa, a oferta de bolsas dirige-se à comunidade do IPL.

3 - A oferta de bolsas deve ser publicitada anualmente pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência do IPL, no respetivo sítio da Internet.

4 - As inscrições são feitas diretamente nos serviços competentes da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.

5 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal do Politécnico de Lisboa ou uma relação jurídica de emprego.

CAPÍTULO III

Bolsas de Estudante Deslocado

Artigo 9.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se à Bolsa de Estudante Deslocado, todos os estudantes matriculados no Politécnico de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, cujo domicílio fiscal seja fora da Área Metropolitana de Lisboa, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de 1.º ciclo, pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.

2 - A comprovação de estudante deslocado e de rendimento é feito com base na certidão de domicílio fiscal e na nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.

3 - As bolsas de estudante deslocado desenvolvem-se sob a responsabilidade das Unidades Orgânicas do Politécnico de Lisboa.

Artigo 10.º

Atribuição de Bolsas de Estudante Deslocado

1 - A bolsa de Estudante Deslocado tem por objetivo garantir o prosseguimento de estudos a todos os estudantes.

2 - Para atingir este desiderato, é determinante definir estímulos à mobilidade e fixação dos estudantes, incentivando e apoiando a frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados, cujo domicílio fiscal seja fora da área metropolitana de Lisboa.

3 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas é de até 10 % para os estudantes que já beneficiam de bolsas de apoio dos SAS e de até 25 % para os restantes estudantes do valor da propina dos cursos de 1.º ciclo, fixado anualmente pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.

4 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.

Artigo 11.º

Publicitação e Inscrição

1 - A oferta desta tipologia de bolsa é da iniciativa da Unidade Orgânica e dirige-se prioritariamente aos seus estudantes, sendo a sua divulgação feita no respetivo sítio da Internet.

2 - As inscrições são feitas diretamente nos serviços competentes da Unidade Orgânica.

CAPÍTULO IV

Bolsas de Inclusão

Artigo 12.º

Âmbito

A igualdade, a diversidade e a inclusão são valores centrais do desenvolvimento da estratégia do Politécnico de Lisboa. Neste âmbito, estas bolsas procuram promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações. Este tipo de bolsas prevê um apoio financeiro suplementar para estudantes com necessidades educativas específicas.

Artigo 13.º

Destinatários

Podem candidatar-se à Bolsa de Inclusão todos os estudantes matriculados no Politécnico de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, com necessidades educativas específicas.

Artigo 14.º

Atribuição das Bolsas de Inclusão

1 - A atribuição das bolsas de inclusão depende da apresentação de provas objetivas que atestem o estipulado no Despacho 230/2022-IPL.

2 - Após o levantamento das necessidades dos estudantes por parte das Unidades Orgânicas e acompanhamento e pronúncia do Gabinete de Apoio e Aconselhamento Sócio-Psicológico dos SAS, compete ao Presidente do Politécnico de Lisboa a autorização da despesa, conforme preceituado no Despacho 230/2022-IPL.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Procedimento de Atribuição de Bolsas

1 - O procedimento de atribuição de bolsas deve ser remetido por completo ao Presidente do Politécnico de Lisboa, para validação do mesmo e posterior atribuição da respetiva bolsa.

2 - Cada Unidade Orgânica remete ao Presidente do Politécnico de Lisboa:

a) A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, indicando:

i) O nome; número de aluno; IBAN; morada; contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; e

ii) A Unidade Orgânica e o curso frequentado.

b) A lista referida na alínea a) deve ser ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas.

c) Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.

3 - Relativamente às bolsas de inclusão deve ser remitido ao Presidente do Politécnico de Lisboa a pronúncia do Gabinete de Apoio e Aconselhamento Sócio-Psicológico dos SAS, conforme preceituado no Despacho 230/2022-IPL.

Artigo 16.º

Divulgação

O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.

Artigo 17.º

Disposições Finais

1 - As dúvidas ou omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.

2 - Em caso de candidatura de um estudante a mais que uma bolsa, apenas poderá ser atribuída uma, sendo esta a mais favorável.

3 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

316033701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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