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Aviso 10712/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental sem sucesso do trabalhador Rui Miguel da Conceição Gavancha

Texto do documento

Aviso 10712/2023

Sumário: Conclusão do período experimental sem sucesso do trabalhador Rui Miguel da Conceição Gavancha.

Conclusão do período experimental sem sucesso do trabalhador Rui Miguel da Conceição Gavancha

Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 45.º da referida Lei, torna-se público que, por meu despacho de 22 de março de 2023, foi homologada a avaliação do período experimental do trabalhador Rui Miguel da Conceição Gavancha, admitido no dia 2 de dezembro de 2022, na sequência do Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área funcional condutor de máquinas, conforme Aviso (extrato) n.º 12561/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 120 de 23 de junho e publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta OE202206/0780, de 23 de junho de 2022, tendo o período experimental sido concluído sem sucesso.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, supra identificada, a conclusão sem sucesso do período experimental determina a cessação do vínculo de emprego público sem direito a qualquer indemnização ou compensação, pelo que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre o trabalhador e este município cessa nestes termos, com efeitos a 27 de abril de 2023.

2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

316442882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372823.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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