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Despacho 6057/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Autorização para colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros do embaixador jubilado João Manuel da Cruz da Silva Leitão

Texto do documento

Despacho 6057/2023

Sumário: Autorização para colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros do embaixador jubilado João Manuel da Cruz da Silva Leitão.

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, autorizo o embaixador jubilado João Manuel da Cruz da Silva Leitão a colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no exercício do cargo de presidente da Comissão de Seleção e Desclassificação, cargo que exerceu até 31 de dezembro de 2022, conforme Despacho (extrato) n.º 13023/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2023.

11 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316481479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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