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Louvor 194/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Louva a NIP 139834-C, Cabo-Adjunto SAS Rafaela Lopes Caldeira

Texto do documento

Louvor 194/2023

Sumário: Louva a NIP 139834-C, Cabo-Adjunto SAS Rafaela Lopes Caldeira.

A NIP 139834-C, Cabo-adjunto SAS, Rafaela Lopes Caldeira cessa a 20 de abril de 2023, após 6 anos e 1 mês, a sua comissão de serviços no Gabinete Nacional de Segurança (GNS), período durante o qual exerceu múltiplas funções de natureza administrativa e de secretariado, na Secretaria do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), tendo demonstrado elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e dedicação, bem como, relevantes qualidades militares e pessoais.

Militar disciplinada, leal e aprumada, pautou o seu comportamento por uma extrema correção no relacionamento com os seus pares e superiores hierárquicos, granjeando a estima e consideração de todos aqueles com quem trabalhou. Sendo muito dedicada e zelosa, demonstrou uma permanente disponibilidade para o serviço, nunca se poupando a esforços para o cumprimento das tarefas que lhe foram cometidas. Nestas evidenciou uma grande competência técnico-profissional e demonstrou um bom espírito de entreajuda, sendo vista como uma colaboradora extremamente válida quer no âmbito das atribuições e responsabilidades inerentes à Secretaria do GNS, quer no apoio incansável à gestão dos recursos humanos do GNS e do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

No cumprimento das suas funções, a Cabo-adjunto Rafaela Caldeira rapidamente se evidenciou pela qualidade do seu trabalho, respondendo prontamente e da melhor forma às inúmeras solicitações que surgem no GNS e no CNCS. No âmbito das suas atribuições, colaborou na organização, planeamento, preparação, execução e acompanhamento das conferências anuais de Cibersegurança C-DAYS, organizadas pelo CNCS em diferentes regiões de Portugal, onde, demonstrou, de forma cabal, a sua capacidade de trabalho em equipas multifacetadas, o que faz com que seja plenamente aceite, respeitada e reconhecida por todos aqueles que integram essas equipas.

Conjugando as suas múltiplas atividades profissionais, foi ainda capaz de encontrar a vontade, e reunir a disponibilidade e o esforço necessário para concluir a sua licenciatura em relações internacionais, e dar continuidade à mesma, com a frequência de um mestrado numa área conexa. Esta é também uma demonstração concreta de um dos propósitos do serviço em regime de contrato nas Forças Armadas, ou seja, o de proporcionar a valorização e a qualificação desses militares para que possam integrar-se no mercado de trabalho, para o qual o GNS contribuiu e procurará usufruir.

Importa ainda relevar a natureza humana e social da Militar, bem patente em todas as suas ações, com especial nota durante o período da Pandemia COVID-19, onde a sua incondicional disponibilidade e entrega benemérita ao próximo, em muito contribuiu para o cumprimento da missão deste Gabinete, em situações difíceis e exigentes como foram esses tempos.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento e da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo a Cabo Adjunto SAS, Rafaela Lopes Caldeira, pela forma como exerceu as suas funções no âmbito técnicoprofissional, relevando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e militares, considerando os serviços por si prestados como tendo contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimentos da missão do Gabinete Nacional de Segurança, demonstrando ainda a todo o momento qualidades e valores militares que considero dignos e honrosos para as Forças Armadas e, em particular, para a Força Aérea.

19 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.

316461041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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