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Louvor 193/2023, de 31 de Maio

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Sumário

Louva a Prof.ª Doutora Maria José Manso Casa-Nova pela forma como desempenhou funções de coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG)

Texto do documento

Louvor 193/2023

Sumário: Louva a Prof.ª Doutora Maria José Manso Casa-Nova pela forma como desempenhou funções de coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG).

Louvor atribuído à Professora Doutora Maria José Manso Casa-Nova, Coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG)

No momento em que cessa funções como Coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas (OBCIG), unidade informal e autónoma do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, IP), é meu dever e privilégio expressar reconhecimento e público louvor, pela forma competente, dedicada e empenhada como exerceu as suas funções, contribuindo indiscutivelmente para o crescimento e desenvolvimento do Observatório e para o conhecimento sobre as comunidades portuguesas ciganas.

A visão aprofundada de políticas públicas, designadamente na área da educação, baseada no conhecimento científico e no conhecimento da realidade das comunidades portuguesas ciganas, aliadas à sua capacidade de iniciativa e independência foram de extrema importância para a boa condução do trabalho executado pelo OBCIG, ao longo dos últimos 5 anos.

Por outro lado, o seu sentido de serviço à "causa pública", de compromisso e relacionamento institucional, foram uma mais-valia em períodos especialmente desafiantes, que tornaram evidentes as suas qualidades profissionais e humanas.

Assim, é-me grato reconhecer e louvar publicamente a Professora Doutora Maria José Casa-Nova, pela forma como contribuiu, com o seu trabalho, para a integração das comunidades portuguesas ciganas.

10 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira, alta-comissária para as Migrações.

316452861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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