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Despacho 6052-C/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6052-C/2023

Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo na forma de mútuo, junto de uma instituição financeira, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de 25 000 000 (euro) (vinte e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

24 de maio de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Ficha técnica

Mutuária: Região Autónoma da Madeira.

Modalidade: empréstimo na forma de mútuo.

Mutuante: Bankinter, S. A. - Sucursal em Portugal.

Montante: 25 000 000 (euro).

Utilização: na data da assinatura do contrato de financiamento.

Prazo: 15 anos.

Carência de capital: 3 anos.

Reembolso: em 24 prestações semestrais constantes de capital.

Taxa de juro: fixa, correspondente à yield da OT (2032) acrescida de spread de 25 pb.

Pagamento de juros: semestrais.

Lei aplicável e foro competente: portuguesa/comarca de Lisboa.

Garantia: República Portuguesa.

316510995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5371704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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