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Despacho 6052-B/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6052-B/2023

Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 275 000 000 (duzentos e setenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

24 de maio de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Ficha técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira.

Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.

Montante: 275 000 000,00 (euro).

Valor nominal: 50 000,00 (euro), por obrigação.

Preço de emissão: 100 % do valor nominal.

Data de subscrição: até 31 de maio de 2023.

Prazo: 15 anos.

Reembolso: amortizações semestrais com início no 9.º cupão, inclusive, a contar da data de subscrição.

Taxa de juro: mid-swap para o prazo da emissão + margem.

Margem: mid I-spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,25 %.

Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.

Admissão à negociação: mercado regulamentado «Euronext Lisbon».

Lei aplicável e foro competente: portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.

Organização e liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander») e Caixa Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»)

Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI nos termos de contrato de agente pagador a celebrar com a Emitente, em regime de rotatividade anual.

Garantia: República Portuguesa.

316511415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5371703.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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