Lei 25/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
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Sumário
Texto do documento
de 30 de maio
Sumário: Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho.
Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, sujeitando o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho
Os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
1 - Às espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores incluídas no anexo iii do presente decreto-lei, aplica-se o previsto no presente capítulo.
2 - [...]
3 - Os espécimes que sejam capturados ou colhidos no exercício da atividade piscatória regulada por legislação especial podem ser devolvidos à natureza, nos termos do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, e da Portaria 108/2018, de 20 de abril, que define as condicionantes aplicáveis às espécies objeto de pesca lúdica e desportiva.
Artigo 32.º
Planos de controlo para espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores
[...]»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho
Os anexos ii e iii do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, são alterados nos termos constantes do anexo i da presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Avaliação anual de impacto
O ICNF deverá avaliar e publicar anualmente os resultados do impacto da exclusão do achigã da Lista Nacional de Espécies Invasoras, constante do anexo ii do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, nas espécies autóctones de forma a garantir a salvaguarda dos ecossistemas e o ajustamento de medidas de mitigação que venham a ser necessárias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 19 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho
«ANEXO II
Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º
[...]
Peixes
Alburnus alburnus
Ameiurus melas (= Ictalurus meles)
Australoheros facetus (Cichlasoma facetum)
Carassius auratus
Carassius gibelio
Channa spp.
Ctenopharyngodon idella
Esox lucius
Fundulus heteroclitus
Gambusia holbrooki
Gobio lozanoi
Gymnocephalus cernuus
Hypophthalmichthys molitrix
Ictalurus punctatus
Lepomis cyanellus
Lepomis gibbosus
Misgurnus anguillicaudatus
Oreochromis spp.
Osmerus mordax
Perca fluviatilis
Perccottus glenii
Pseudorasbora parva
Pterois spp.
Rutilus rutilus
Salvelinus fontinalis
Sander lucioperca
Scardinius erythrophthalmus
Silurus glanis
Tilapia spp.
[...]
ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo iv
[...]
Peixes
Cyprinus carpio
Micropterus salmoides
Oncorhynchus mykiss
[...]»
116507909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-09-06 -
Decreto-Lei
112/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
-
2019-07-10 -
Decreto-Lei
92/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna
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