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Lei 25/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho

Texto do documento

Lei 25/2023

de 30 de maio

Sumário: Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho.

Sujeita o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras, alterando o regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, sujeitando o achigã (Micropterus salmoides) ao regime de exceção à Lista Nacional de Espécies Invasoras.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho

Os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

Espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores

1 - Às espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores incluídas no anexo iii do presente decreto-lei, aplica-se o previsto no presente capítulo.

2 - [...]

3 - Os espécimes que sejam capturados ou colhidos no exercício da atividade piscatória regulada por legislação especial podem ser devolvidos à natureza, nos termos do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, e da Portaria 108/2018, de 20 de abril, que define as condicionantes aplicáveis às espécies objeto de pesca lúdica e desportiva.

Artigo 32.º

Planos de controlo para espécies usadas em aquicultura, agricultura e pesca em águas interiores

[...]»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho

Os anexos ii e iii do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, são alterados nos termos constantes do anexo i da presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Avaliação anual de impacto

O ICNF deverá avaliar e publicar anualmente os resultados do impacto da exclusão do achigã da Lista Nacional de Espécies Invasoras, constante do anexo ii do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho, nas espécies autóctones de forma a garantir a salvaguarda dos ecossistemas e o ajustamento de medidas de mitigação que venham a ser necessárias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 19 de maio de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 23 de maio de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei 92/2019, de 10 de julho

«ANEXO II

Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º

[...]

Peixes

Alburnus alburnus

Ameiurus melas (= Ictalurus meles)

Australoheros facetus (Cichlasoma facetum)

Carassius auratus

Carassius gibelio

Channa spp.

Ctenopharyngodon idella

Esox lucius

Fundulus heteroclitus

Gambusia holbrooki

Gobio lozanoi

Gymnocephalus cernuus

Hypophthalmichthys molitrix

Ictalurus punctatus

Lepomis cyanellus

Lepomis gibbosus

Misgurnus anguillicaudatus

Oreochromis spp.

Osmerus mordax

Perca fluviatilis

Perccottus glenii

Pseudorasbora parva

Pterois spp.

Rutilus rutilus

Salvelinus fontinalis

Sander lucioperca

Scardinius erythrophthalmus

Silurus glanis

Tilapia spp.

[...]

ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo iv

[...]

Peixes

Cyprinus carpio

Micropterus salmoides

Oncorhynchus mykiss

[...]»

116507909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

  • Tem documento Em vigor 2019-07-10 - Decreto-Lei 92/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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