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Aviso 10552/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Gestão Financeira, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Aviso 10552/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Gestão Financeira, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal com vista ao provimento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, enquadrado no n.º 4.º do Despacho 6500/2019, de 18 de agosto:

Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas constará da publicação na bolsa de emprego público (BEP), após a data da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 de maio de 2023. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

316489125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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