Deliberação 571/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série II de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
- Parte: C
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Sumário
Designação, em comissão de serviço, para o exercício de funções de coordenação, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Texto do documento
Deliberação 571/2023
Sumário: Designação, em comissão de serviço, para o exercício de funções de coordenação, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foram, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de coordenação, pelo período de três anos, os profissionais abaixo mencionados:
(ver documento original)
15/05/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
316474748
Sumário: Designação, em comissão de serviço, para o exercício de funções de coordenação, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foram, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de coordenação, pelo período de três anos, os profissionais abaixo mencionados:
(ver documento original)
15/05/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
316474748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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