Aviso 10540/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.
A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, adiante IPSN-ESSVA, torna público que o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, cuja autorização de funcionamento consta do Aviso 6644/2018, de 08 de maio, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.
A DGES registou com o número R/A-Cr 8/2018/AL01, em 29 de abril de 2023, o pedido de alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, autorizado a funcionar no IPSN-ESSVA, que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Aviso 6644/2018 de 8 de maio, publicado da 2.ª série do DRE n.º 95 de 17 de maio).
3 de maio de 2023. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (4108).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Imagem Médica e Radioterapia.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316431688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369262.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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