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Aviso 10540/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU

Texto do documento

Aviso 10540/2023

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.

A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, adiante IPSN-ESSVA, torna público que o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, cuja autorização de funcionamento consta do Aviso 6644/2018, de 08 de maio, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua atual redação.

A DGES registou com o número R/A-Cr 8/2018/AL01, em 29 de abril de 2023, o pedido de alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia, autorizado a funcionar no IPSN-ESSVA, que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Aviso 6644/2018 de 8 de maio, publicado da 2.ª série do DRE n.º 95 de 17 de maio).

3 de maio de 2023. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (4108).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Imagem Médica e Radioterapia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

316431688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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