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Aviso (extrato) 10526/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10526/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 10 de abril de 2023, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Proceder à conservação, manutenção, reparação e limpeza das ruas, caminhos, ribeiras e outros locais públicos da Freguesia; Efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; Executar e apoiar trabalhos de pequenas obras e reparações, incluindo trabalhos de pintura; Realizar trabalhos de escavações e de colocação de manilhas; Garantir a manutenção das zonas verdes, incluindo trabalhos de deservagem, limpeza e poda de árvores; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Conduzir e manobrar os veículos (trator agrícola, dumper, retroescavadora, destorcedores, cilindro, entre outros); Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de sinalização necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Colos, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

1.3.1 - Nível habilitacional exigido: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos 6 meses de experiência enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.

2 - Apresentação de Candidatura:

2.1 - Prazo de candidatura: 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Colos, em municípiosefreguesias.pt/freguesia/2387/colos, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico freguesia.colos@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Procedimento Concursal - AO.

2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

2.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Largo do Correio n.º 1, 7630-310 Colos.

3 - Métodos de Seleção:

3.1 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de 10 de abril de 2023.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia (municipiosefreguesias.pt/freguesia/2387/colos).

15 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.

316470843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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