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Regulamento 595/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra

Texto do documento

Regulamento 595/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Regulamento de Organização dos Serviços

Preâmbulo

Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece-se à estruturação da organização dos serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Pretende-se, por um lado, criar um instrumento fundamental para a promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições da Freguesia.

Por outro lado, corporizar os princípios da unidade e eficácia de ação, de proximidade dos cidadãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Estrutura e Composição

Artigo 1.º

Visão

Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.

Artigo 2.º

Missão

Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização da freguesia.

Artigo 3.º

Valores

No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:

a) Disponibilidade para o cidadão;

b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;

c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;

d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;

e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.

Artigo 4.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia possui as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade orgânica de Serviços Gerais;

b) Unidade orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva;

c) Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público;

d) Unidade orgânica de gestão do Posto de Correios.

2 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe, ainda, dos seguintes serviços:

a) Gabinete de Ação Social;

b) Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos.

Artigo 5.º

Organograma

O Organograma da estrutura dos serviços é o constante no Anexo ao presente regulamento.

Capítulo II

Dos Serviços

Secção I

Competências e funções comuns

Artigo 6.º

Competências e funções comuns

1 - São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas e serviços:

a) Assegurar a execução das deliberações das Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;

b) Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

c) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;

d) Assegurar, em tempo útil, a partilha de informação;

e) Garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Garantir o cumprimento legal e regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;

g) Assegurar o melhor atendimento ao cidadão no tratamento das questões e problemas levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;

h) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho com base em processos de modernização com vista ao aumento da produtividade;

j) Garantir a execução de demais funções e atribuições que forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 7.º

Dever de informação

1 - Todos têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências da autarquia nas respetivas áreas que integram.

2 - Devem ser instituídas formas adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.

Secção II

Unidade Orgânica de Serviços Gerais

Artigo 8.º

Subunidade Administrativa e Financeira

1 - Integram a subunidade Administrativa e Financeira os seguintes serviços:

a) Atendimento;

b) Contabilidade;

c) Tesouraria;

d) Aprovisionamento;

e) Património;

f) Contratação Pública;

g) Recursos Humanos.

Artigo 9.º

Competências da Subunidade Administrativa e Financeira

1 - Compete aos serviços de Atendimento:

a) Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:

i) Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;

ii) Registar e licenciar canídeos e gatídeos;

iii) Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços;

iv) Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, certidões, declarações e outros documentos;

v) Organizar o arquivo geral;

vi) Prestar informação aos cidadãos;

vii) Fazer o encaminhamento e agendamento dos cidadãos para os serviços adequados, quando necessário;

viii) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos.

ix) Gerir as plataformas comunicacionais da autarquia;

x) Elaborar e conceber materiais para o boletim informativo;

xi) Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais e de divulgação das diversas atividades da autarquia.

b) Compete aos serviços de Contabilidade as seguintes tarefas:

i) Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;

ii) Efetuar as reconciliações bancárias;

iii) Remeter os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;

iv) Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;

v) Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;

vi) Emitir as requisições internas e externas;

vii) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;

viii) Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;

ix) Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;

x) Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;

c) Compete aos serviços de Tesouraria as seguintes tarefas:

i) Arrecadar todas as receitas e emitir as guias de recebimento;

ii) Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;

iii) Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;

iv) Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria;

v) Depositar nas contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos no cofre;

vi) Cobrar as taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra;

vii) Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização.

d) Compete aos Serviços de Aprovisionamento as seguintes tarefas:

i) Proceder à emissão de requisição e submeter a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;

ii) Manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços, procedendo à verificação de inventário e processo de aquisição de bens quando necessário;

iii) Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respetivas requisições ou notas de encomenda em seu poder;

iv) Conferir as condições de receção dos bens, quer em quantidade quer em qualidade e assegurar o encaminhamento para os serviços a que se destinam;

e) Compete aos Serviços de Administração do Património as seguintes tarefas:

i) Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;

ii) Manter em atualização permanente as fichas de imobilizado;

iii) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;

iv) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;

v) Efetuar a verificação física periódica dos bens;

vi) Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;

vii) Colaborar na elaboração da prestação de contas;

viii) Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;

ix) Identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;

x) Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens imóveis e propor respetivas medidas preventivas e corretivas;

xi) Prover o cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens imóveis, nomeadamente, registos, seguros e inspeções;

f) Compete aos serviços de Contratação Pública as seguintes tarefas:

i) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a ajustes diretos e concursos públicos;

ii) Determinar e assegurar o controlo da numeração dos procedimentos e dos contratos;

iii) Prover o registo das obrigações de reporte referentes à contratação pública;

iv) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo;

v) Instruir os procedimentos de contratação de prestadores de serviços;

g) Compete aos serviços de Recursos Humanos as seguintes tarefas:

i) Emitir os mapas de controlo de despesas com o pessoal;

ii) Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;

iii) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos aos pagamentos dos vencimentos, salários, e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.

iv) Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde segurança dos trabalhadores;

v) Realizar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;

vi) Elaborar nos prazos legais o mapa de pessoal e o mapa de férias;

vii) Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à segurança social e ADSE;

viii) Conceber, propor e executar métodos de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços;

ix) Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública (SIADAP);

x) Assegurar os processos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;

xi) Elaborar os contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;

xii) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;

xiii) Proceder à instrução de procedimentos disciplinares;

xiv) Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;

xv) Promover e realizar ações de formação com vista a uma melhor gestão de recursos humanos;

xvi) Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.

Secção III

Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva

Artigo 10.º

Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva

1 - Integram a subunidade Ação Social, Cultural e Desportiva os seguintes serviços:

a) Gabinete de Ação Social:

i) Assegurar o atendimento, a avaliação e a promoção dos apoios sociais, aos elementos da comunidade deles necessitados;

ii) Assegurar a coordenação e gestão do serviço de transporte social;

iii) Coordenar a Rede Social através da Comissão Social da Freguesia;

iv) Elaborar relatórios das atividades que reflitam a realidade e as necessidades locais e, em simultâneo, sirvam de suporte à tomada de decisão e à definição das políticas locais de desenvolvimento comunitário e social;

v) Assegurar o suporte técnico, a avaliação e a divulgação dos programas ou projetos promovidos pela Administração Central, pelo Município de Sintra ou outras Instituições, desde que enquadráveis nos domínios atribuídos ao Gabinete, quando a Junta de Freguesia é entidade parceira;

vi) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio de âmbito social;

b) Serviço de Apoio à Ação Social, Cultural e Desportiva:

i) Produzir e gerir os programas de oferta cultural e recreativa da Junta de Freguesia;

ii) Assegurar a gestão do autocarro e a cedência a entidades;

iii) Assegurar a coordenação e gestão do Clube Sénior;

iv) Elaborar e acompanhar a divulgação dos projetos promovidos ou apoiados pela Junta de Freguesia;

Secção IV

Unidade Orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público

Artigo 11.º

Unidade de Zonas Verdes e Espaço Público

2 - Integram a Unidade Zonas Verdes e Espaço Urbano os seguintes serviços:

a) Espaço Público;

b) Obras e Espaços Verdes;

c) Limpeza Urbana;

d) Limpeza de instalações.

Artigo 12.º

Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público

1 - Compete ao serviço de Espaço Público:

a) Requalificar o espaço público nos termos e para os efeitos das competências;

b) Assegurar a colocação e manutenção das placas toponímicas;

c) Manter, reparar e substituir parques infantis, polidesportivos e parques urbanos;

d) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

e) Zelar pela conservação e manutenção do património da freguesia.

2 - Compete ao serviço de Espaços Verdes o seguinte:

a) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;

b) Requalificar os espaços verdes nos termos e para os efeitos das competências.

3 - Compete ao serviço de Higiene Urbana e Ambiente as seguintes tarefas:

a) Assegurar as ações de limpeza nos espaços públicos nos termos das competências delegadas na junta de freguesia;

4 - Compete ao serviço de Limpeza as seguintes tarefas:

a) Assegurar a limpeza e higienização das instalações da Junta de Freguesia.

Secção V

Unidade Orgânica de Gestão de Posto de Correios

Artigo 13.º

Serviços de Gestão de Posto de Correios

1 - Compete ao Serviço de Gestão de Posto de Correios:

a) Assegurar o cumprimento do Contrato celebrado com os Correios de Portugal, para funcionamento do Posto de Correios.

Secção VI

Serviços de Apoio

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos

1 - Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Dar apoio sobre assuntos específicos conforme solicitação;

b) Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura de apoios financeiros, nos termos do regulamento de atribuição de apoios da freguesia;

c) Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;

d) Gerir a correspondência dos órgãos autárquicos;

e) Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da freguesia;

f) Elaborar o expediente relativo as matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da freguesia;

g) Transcrever as atas;

h) Organizar os processos da documentação presente nas sessões.

Secção VII

Disposições Finais e transitórias

Artigo 15.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação por edital.

4 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.

ANEXO



(ver documento original)

316435884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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