Regulamento 595/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Casal de Cambra
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série II de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Texto do documento
Regulamento 595/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Regulamento de Organização dos Serviços
Preâmbulo
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece-se à estruturação da organização dos serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Pretende-se, por um lado, criar um instrumento fundamental para a promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições da Freguesia.
Por outro lado, corporizar os princípios da unidade e eficácia de ação, de proximidade dos cidadãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Capítulo I
Estrutura e Composição
Artigo 1.º
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Artigo 2.º
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização da freguesia.
Artigo 3.º
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:
a) Disponibilidade para o cidadão;
b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;
c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;
d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;
e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.
Artigo 4.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia possui as seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade orgânica de Serviços Gerais;
b) Unidade orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva;
c) Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público;
d) Unidade orgânica de gestão do Posto de Correios.
2 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
a) Gabinete de Ação Social;
b) Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos.
Artigo 5.º
Organograma
O Organograma da estrutura dos serviços é o constante no Anexo ao presente regulamento.
Capítulo II
Dos Serviços
Secção I
Competências e funções comuns
Artigo 6.º
Competências e funções comuns
1 - São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas e serviços:
a) Assegurar a execução das deliberações das Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;
b) Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d) Assegurar, em tempo útil, a partilha de informação;
e) Garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Garantir o cumprimento legal e regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
g) Assegurar o melhor atendimento ao cidadão no tratamento das questões e problemas levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
h) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho com base em processos de modernização com vista ao aumento da produtividade;
j) Garantir a execução de demais funções e atribuições que forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º
Dever de informação
1 - Todos têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências da autarquia nas respetivas áreas que integram.
2 - Devem ser instituídas formas adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Secção II
Unidade Orgânica de Serviços Gerais
Artigo 8.º
Subunidade Administrativa e Financeira
1 - Integram a subunidade Administrativa e Financeira os seguintes serviços:
a) Atendimento;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento;
e) Património;
f) Contratação Pública;
g) Recursos Humanos.
Artigo 9.º
Competências da Subunidade Administrativa e Financeira
1 - Compete aos serviços de Atendimento:
a) Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:
i) Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;
ii) Registar e licenciar canídeos e gatídeos;
iii) Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços;
iv) Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, certidões, declarações e outros documentos;
v) Organizar o arquivo geral;
vi) Prestar informação aos cidadãos;
vii) Fazer o encaminhamento e agendamento dos cidadãos para os serviços adequados, quando necessário;
viii) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos.
ix) Gerir as plataformas comunicacionais da autarquia;
x) Elaborar e conceber materiais para o boletim informativo;
xi) Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais e de divulgação das diversas atividades da autarquia.
b) Compete aos serviços de Contabilidade as seguintes tarefas:
i) Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
ii) Efetuar as reconciliações bancárias;
iii) Remeter os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
iv) Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
v) Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
vi) Emitir as requisições internas e externas;
vii) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
viii) Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
ix) Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
x) Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
c) Compete aos serviços de Tesouraria as seguintes tarefas:
i) Arrecadar todas as receitas e emitir as guias de recebimento;
ii) Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;
iii) Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
iv) Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria;
v) Depositar nas contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos no cofre;
vi) Cobrar as taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra;
vii) Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização.
d) Compete aos Serviços de Aprovisionamento as seguintes tarefas:
i) Proceder à emissão de requisição e submeter a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
ii) Manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços, procedendo à verificação de inventário e processo de aquisição de bens quando necessário;
iii) Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respetivas requisições ou notas de encomenda em seu poder;
iv) Conferir as condições de receção dos bens, quer em quantidade quer em qualidade e assegurar o encaminhamento para os serviços a que se destinam;
e) Compete aos Serviços de Administração do Património as seguintes tarefas:
i) Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
ii) Manter em atualização permanente as fichas de imobilizado;
iii) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
iv) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
v) Efetuar a verificação física periódica dos bens;
vi) Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
vii) Colaborar na elaboração da prestação de contas;
viii) Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
ix) Identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
x) Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens imóveis e propor respetivas medidas preventivas e corretivas;
xi) Prover o cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens imóveis, nomeadamente, registos, seguros e inspeções;
f) Compete aos serviços de Contratação Pública as seguintes tarefas:
i) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a ajustes diretos e concursos públicos;
ii) Determinar e assegurar o controlo da numeração dos procedimentos e dos contratos;
iii) Prover o registo das obrigações de reporte referentes à contratação pública;
iv) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo;
v) Instruir os procedimentos de contratação de prestadores de serviços;
g) Compete aos serviços de Recursos Humanos as seguintes tarefas:
i) Emitir os mapas de controlo de despesas com o pessoal;
ii) Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
iii) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos aos pagamentos dos vencimentos, salários, e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
iv) Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde segurança dos trabalhadores;
v) Realizar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
vi) Elaborar nos prazos legais o mapa de pessoal e o mapa de férias;
vii) Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à segurança social e ADSE;
viii) Conceber, propor e executar métodos de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços;
ix) Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública (SIADAP);
x) Assegurar os processos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
xi) Elaborar os contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;
xii) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;
xiii) Proceder à instrução de procedimentos disciplinares;
xiv) Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
xv) Promover e realizar ações de formação com vista a uma melhor gestão de recursos humanos;
xvi) Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.
Secção III
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
Artigo 10.º
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
1 - Integram a subunidade Ação Social, Cultural e Desportiva os seguintes serviços:
a) Gabinete de Ação Social:
i) Assegurar o atendimento, a avaliação e a promoção dos apoios sociais, aos elementos da comunidade deles necessitados;
ii) Assegurar a coordenação e gestão do serviço de transporte social;
iii) Coordenar a Rede Social através da Comissão Social da Freguesia;
iv) Elaborar relatórios das atividades que reflitam a realidade e as necessidades locais e, em simultâneo, sirvam de suporte à tomada de decisão e à definição das políticas locais de desenvolvimento comunitário e social;
v) Assegurar o suporte técnico, a avaliação e a divulgação dos programas ou projetos promovidos pela Administração Central, pelo Município de Sintra ou outras Instituições, desde que enquadráveis nos domínios atribuídos ao Gabinete, quando a Junta de Freguesia é entidade parceira;
vi) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio de âmbito social;
b) Serviço de Apoio à Ação Social, Cultural e Desportiva:
i) Produzir e gerir os programas de oferta cultural e recreativa da Junta de Freguesia;
ii) Assegurar a gestão do autocarro e a cedência a entidades;
iii) Assegurar a coordenação e gestão do Clube Sénior;
iv) Elaborar e acompanhar a divulgação dos projetos promovidos ou apoiados pela Junta de Freguesia;
Secção IV
Unidade Orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
Artigo 11.º
Unidade de Zonas Verdes e Espaço Público
2 - Integram a Unidade Zonas Verdes e Espaço Urbano os seguintes serviços:
a) Espaço Público;
b) Obras e Espaços Verdes;
c) Limpeza Urbana;
d) Limpeza de instalações.
Artigo 12.º
Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
1 - Compete ao serviço de Espaço Público:
a) Requalificar o espaço público nos termos e para os efeitos das competências;
b) Assegurar a colocação e manutenção das placas toponímicas;
c) Manter, reparar e substituir parques infantis, polidesportivos e parques urbanos;
d) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
e) Zelar pela conservação e manutenção do património da freguesia.
2 - Compete ao serviço de Espaços Verdes o seguinte:
a) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;
b) Requalificar os espaços verdes nos termos e para os efeitos das competências.
3 - Compete ao serviço de Higiene Urbana e Ambiente as seguintes tarefas:
a) Assegurar as ações de limpeza nos espaços públicos nos termos das competências delegadas na junta de freguesia;
4 - Compete ao serviço de Limpeza as seguintes tarefas:
a) Assegurar a limpeza e higienização das instalações da Junta de Freguesia.
Secção V
Unidade Orgânica de Gestão de Posto de Correios
Artigo 13.º
Serviços de Gestão de Posto de Correios
1 - Compete ao Serviço de Gestão de Posto de Correios:
a) Assegurar o cumprimento do Contrato celebrado com os Correios de Portugal, para funcionamento do Posto de Correios.
Secção VI
Serviços de Apoio
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
1 - Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Dar apoio sobre assuntos específicos conforme solicitação;
b) Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura de apoios financeiros, nos termos do regulamento de atribuição de apoios da freguesia;
c) Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
d) Gerir a correspondência dos órgãos autárquicos;
e) Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da freguesia;
f) Elaborar o expediente relativo as matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da freguesia;
g) Transcrever as atas;
h) Organizar os processos da documentação presente nas sessões.
Secção VII
Disposições Finais e transitórias
Artigo 15.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.
ANEXO
(ver documento original)
316435884
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Regulamento de Organização dos Serviços
Preâmbulo
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece-se à estruturação da organização dos serviços da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Pretende-se, por um lado, criar um instrumento fundamental para a promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições da Freguesia.
Por outro lado, corporizar os princípios da unidade e eficácia de ação, de proximidade dos cidadãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Capítulo I
Estrutura e Composição
Artigo 1.º
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Artigo 2.º
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização da freguesia.
Artigo 3.º
Valores
No desempenho das suas atribuições, os serviços da Junta de Freguesia pautam a sua ação pelos seguintes valores:
a) Disponibilidade para o cidadão;
b) Solidariedade e competência, na sua atuação diária;
c) Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;
d) Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;
e) Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.
Artigo 4.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia possui as seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade orgânica de Serviços Gerais;
b) Unidade orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva;
c) Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público;
d) Unidade orgânica de gestão do Posto de Correios.
2 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
a) Gabinete de Ação Social;
b) Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos.
Artigo 5.º
Organograma
O Organograma da estrutura dos serviços é o constante no Anexo ao presente regulamento.
Capítulo II
Dos Serviços
Secção I
Competências e funções comuns
Artigo 6.º
Competências e funções comuns
1 - São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas e serviços:
a) Assegurar a execução das deliberações das Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;
b) Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d) Assegurar, em tempo útil, a partilha de informação;
e) Garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Garantir o cumprimento legal e regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
g) Assegurar o melhor atendimento ao cidadão no tratamento das questões e problemas levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
h) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho com base em processos de modernização com vista ao aumento da produtividade;
j) Garantir a execução de demais funções e atribuições que forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º
Dever de informação
1 - Todos têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências da autarquia nas respetivas áreas que integram.
2 - Devem ser instituídas formas adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Secção II
Unidade Orgânica de Serviços Gerais
Artigo 8.º
Subunidade Administrativa e Financeira
1 - Integram a subunidade Administrativa e Financeira os seguintes serviços:
a) Atendimento;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento;
e) Património;
f) Contratação Pública;
g) Recursos Humanos.
Artigo 9.º
Competências da Subunidade Administrativa e Financeira
1 - Compete aos serviços de Atendimento:
a) Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:
i) Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;
ii) Registar e licenciar canídeos e gatídeos;
iii) Executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços;
iv) Efetuar o expediente relativo à emissão de atestados, certidões, declarações e outros documentos;
v) Organizar o arquivo geral;
vi) Prestar informação aos cidadãos;
vii) Fazer o encaminhamento e agendamento dos cidadãos para os serviços adequados, quando necessário;
viii) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos.
ix) Gerir as plataformas comunicacionais da autarquia;
x) Elaborar e conceber materiais para o boletim informativo;
xi) Conceber, produzir e distribuir materiais promocionais e de divulgação das diversas atividades da autarquia.
b) Compete aos serviços de Contabilidade as seguintes tarefas:
i) Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
ii) Efetuar as reconciliações bancárias;
iii) Remeter os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
iv) Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
v) Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
vi) Emitir as requisições internas e externas;
vii) Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
viii) Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
ix) Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
x) Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
c) Compete aos serviços de Tesouraria as seguintes tarefas:
i) Arrecadar todas as receitas e emitir as guias de recebimento;
ii) Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;
iii) Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
iv) Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria;
v) Depositar nas contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos no cofre;
vi) Cobrar as taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Casal de Cambra;
vii) Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias com a respetiva autorização.
d) Compete aos Serviços de Aprovisionamento as seguintes tarefas:
i) Proceder à emissão de requisição e submeter a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
ii) Manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços, procedendo à verificação de inventário e processo de aquisição de bens quando necessário;
iii) Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respetivas requisições ou notas de encomenda em seu poder;
iv) Conferir as condições de receção dos bens, quer em quantidade quer em qualidade e assegurar o encaminhamento para os serviços a que se destinam;
e) Compete aos Serviços de Administração do Património as seguintes tarefas:
i) Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo as disposições legais e proceder à sua afetação aos respetivos serviços responsáveis;
ii) Manter em atualização permanente as fichas de imobilizado;
iii) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;
iv) Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens imóveis;
v) Efetuar a verificação física periódica dos bens;
vi) Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;
vii) Colaborar na elaboração da prestação de contas;
viii) Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;
ix) Identificar as necessidades de aquisição de bens e propor a respetiva contratação;
x) Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens imóveis e propor respetivas medidas preventivas e corretivas;
xi) Prover o cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens imóveis, nomeadamente, registos, seguros e inspeções;
f) Compete aos serviços de Contratação Pública as seguintes tarefas:
i) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a ajustes diretos e concursos públicos;
ii) Determinar e assegurar o controlo da numeração dos procedimentos e dos contratos;
iii) Prover o registo das obrigações de reporte referentes à contratação pública;
iv) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo;
v) Instruir os procedimentos de contratação de prestadores de serviços;
g) Compete aos serviços de Recursos Humanos as seguintes tarefas:
i) Emitir os mapas de controlo de despesas com o pessoal;
ii) Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
iii) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos aos pagamentos dos vencimentos, salários, e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
iv) Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde segurança dos trabalhadores;
v) Realizar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
vi) Elaborar nos prazos legais o mapa de pessoal e o mapa de férias;
vii) Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à segurança social e ADSE;
viii) Conceber, propor e executar métodos de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços;
ix) Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública (SIADAP);
x) Assegurar os processos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
xi) Elaborar os contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;
xii) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;
xiii) Proceder à instrução de procedimentos disciplinares;
xiv) Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
xv) Promover e realizar ações de formação com vista a uma melhor gestão de recursos humanos;
xvi) Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.
Secção III
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
Artigo 10.º
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
1 - Integram a subunidade Ação Social, Cultural e Desportiva os seguintes serviços:
a) Gabinete de Ação Social:
i) Assegurar o atendimento, a avaliação e a promoção dos apoios sociais, aos elementos da comunidade deles necessitados;
ii) Assegurar a coordenação e gestão do serviço de transporte social;
iii) Coordenar a Rede Social através da Comissão Social da Freguesia;
iv) Elaborar relatórios das atividades que reflitam a realidade e as necessidades locais e, em simultâneo, sirvam de suporte à tomada de decisão e à definição das políticas locais de desenvolvimento comunitário e social;
v) Assegurar o suporte técnico, a avaliação e a divulgação dos programas ou projetos promovidos pela Administração Central, pelo Município de Sintra ou outras Instituições, desde que enquadráveis nos domínios atribuídos ao Gabinete, quando a Junta de Freguesia é entidade parceira;
vi) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio de âmbito social;
b) Serviço de Apoio à Ação Social, Cultural e Desportiva:
i) Produzir e gerir os programas de oferta cultural e recreativa da Junta de Freguesia;
ii) Assegurar a gestão do autocarro e a cedência a entidades;
iii) Assegurar a coordenação e gestão do Clube Sénior;
iv) Elaborar e acompanhar a divulgação dos projetos promovidos ou apoiados pela Junta de Freguesia;
Secção IV
Unidade Orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
Artigo 11.º
Unidade de Zonas Verdes e Espaço Público
2 - Integram a Unidade Zonas Verdes e Espaço Urbano os seguintes serviços:
a) Espaço Público;
b) Obras e Espaços Verdes;
c) Limpeza Urbana;
d) Limpeza de instalações.
Artigo 12.º
Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
1 - Compete ao serviço de Espaço Público:
a) Requalificar o espaço público nos termos e para os efeitos das competências;
b) Assegurar a colocação e manutenção das placas toponímicas;
c) Manter, reparar e substituir parques infantis, polidesportivos e parques urbanos;
d) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
e) Zelar pela conservação e manutenção do património da freguesia.
2 - Compete ao serviço de Espaços Verdes o seguinte:
a) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;
b) Requalificar os espaços verdes nos termos e para os efeitos das competências.
3 - Compete ao serviço de Higiene Urbana e Ambiente as seguintes tarefas:
a) Assegurar as ações de limpeza nos espaços públicos nos termos das competências delegadas na junta de freguesia;
4 - Compete ao serviço de Limpeza as seguintes tarefas:
a) Assegurar a limpeza e higienização das instalações da Junta de Freguesia.
Secção V
Unidade Orgânica de Gestão de Posto de Correios
Artigo 13.º
Serviços de Gestão de Posto de Correios
1 - Compete ao Serviço de Gestão de Posto de Correios:
a) Assegurar o cumprimento do Contrato celebrado com os Correios de Portugal, para funcionamento do Posto de Correios.
Secção VI
Serviços de Apoio
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
1 - Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Dar apoio sobre assuntos específicos conforme solicitação;
b) Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura de apoios financeiros, nos termos do regulamento de atribuição de apoios da freguesia;
c) Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
d) Gerir a correspondência dos órgãos autárquicos;
e) Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da freguesia;
f) Elaborar o expediente relativo as matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da freguesia;
g) Transcrever as atas;
h) Organizar os processos da documentação presente nas sessões.
Secção VII
Disposições Finais e transitórias
Artigo 15.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.
ANEXO
(ver documento original)
316435884
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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