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Aviso 10477/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 10477/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior (engenharia civil).

Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código OE202208/0210, foi homologada por despacho proferido em 30/01/2023.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica do Município de Lagos em www.cm-lagos.pt e afixada nos Paços do Concelho Século XXI.

23 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

316206134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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