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Portaria 955/93, de 29 de Setembro

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Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E SUPERIOR DE TRADUTORES DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM LEIRIA, OS QUAIS PASSAM A DENOMINAR-SE, RESPECTIVAMENTE, DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE TRADUÇÃO. AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 955/93
de 29 de Setembro
A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando que as respectivas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, e sujeitas a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos dos cursos superior de Informática de Gestão e superior de Tradutores, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos dos cursos referidos no número anterior substituem os aprovados pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro.

3.º Os referidos cursos superior de Informática de Gestão e superior de Tradutores passam a denominar-se, respectivamente, de Informática de Gestão e de Tradução.

4.º Aos diplomas de conclusão dos cursos com os planos de estudos ora autorizados é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Informática de Gestão
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Tradução
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 288/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, fixado pela Portaria 955/93, de 29 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Asdministração de Leiria. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 972/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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