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Aviso (extrato) 10368/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10368/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberações da Câmara Municipal de Alcobaça, tomadas em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 22/07/2022 e 23/09/2022, precedidas de meus despachos datados de 15/07/2022 e de 13/09/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), cinco procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 8 (oito) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:

Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho no setor de atividade de Conservação de Património - Canalização;

Ref.ª B: 3 (três) postos de trabalho no setor de atividade de Conservação de Património - Construção Civil;

Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho no setor de atividade de Conservação de Património - Pintura;

Ref.ª D: 1 (um) posto de trabalho no setor de atividade de Condução de Tratores e Veículos Agrícolas;

Ref.ª E: 2 (dois) postos de trabalho no setor de atividade de Condução de Veículos Pesados e Especiais.

1.1 - Quotas para candidatos/as com deficiência:

Ref.ª B - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, 1 (um) dos postos de trabalho destina-se a ser preenchido por candidato/a portador/a de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A - Assistente Operacional do setor de atividade de Conservação de Património - Canalização

Exerce funções de montagem e reparação de canalizações em edifícios e outro tipo de instalações. Executa predominantemente as seguintes tarefas: efetua a montagem e assegura a manutenção de redes de distribuição de água e de recolha de esgotos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e os acessórios necessários; efetua a reparação de tubagens e acessórios e executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Ref.ª B - Assistente Operacional do setor de atividade de Conservação de Património - Construção Civil

Exerce funções de construção, manutenção e reparação de todo o tipo de obras e construções. Executa predominantemente as seguintes tarefas: lê e interpreta desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; efetua a escolha das ferramentas e materiais e a composição da argamassa apropriados para a execução dos trabalhos; assenta tijolos, blocos de cimento, alvenarias, manilhas, azulejos, pavimentos de mosaico, ladrilhos e materiais afins; constrói alicerces, executa a dobragem e montagem de armaduras de ferro para estruturas de betão armado, levanta paredes e muros; aplica reboco em estruturas construídas; realiza os trabalhos de manutenção e reparação dos vários tipos de construções; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos e outras tarefas inerentes;

Ref.ª C - Assistente Operacional do setor de atividade de Conservação de Património - Pintura

Exerce funções de pintura, conservação e ornamentação de vários tipos de superfície. Executa predominantemente as seguintes tarefas: prepara, restaura, betuma e limpa a superfície e zonas a pintar, e, se necessário, lixa e remove as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para proteção e decoração, utilizando os materiais e produtos adequados; repete o processo realizando as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento;

Ref.ª D - Assistente Operacional do setor de atividade de Condução de Tratores e Veículos Agrícolas

Exerce funções de condução e manobra de tratores e outros veículos agrícolas. Executa predominantemente as seguintes tarefas: conduz e manobra tratores com ou sem atrelado e máquinas agrícolas motorizadas, obedecendo às condições e regras de segurança rodoviária; efetua o transporte de materiais para as obras em curso, bem como trabalhos de limpeza de bermas, valetas e taludes; executa outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários; efetua a manutenção técnico-mecânica dos veículos e zela pela sua conservação e limpeza;

Ref.ª E - Assistente Operacional do setor de atividade de Condução de Veículos Pesados e Especiais

Exerce funções de condução de veículos e máquinas pesadas e especiais. Executa predominantemente as seguintes tarefas: conduz veículos e máquinas pesadas e especiais, efetuando a recolha, carga, transporte e descarga de mercadorias, materiais e resíduos, obedecendo às condições e regras de segurança rodoviária; conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas e outros, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; efetua a manutenção técnico-mecânica dos veículos e zela pela sua conservação e limpeza.

3 - Requisitos específicos de admissão (área de formação académica e/ou profissional)

3.1 - Habilitações académicas (aplicável a todas as referências):

Titularidade da escolaridade obrigatória (não passível de substituição por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive - 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive - 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive - 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive - 12 anos de escolaridade.

3.2 - Habilitação legal para a condução de veículos:

Ref.ª D: Habilitação legal para conduzir veículos agrícolas do tipo II, comprovada pela titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria T ou pela titularidade cumulativa de carta de condução válida para veículos da categoria B e de certificado de frequência com aproveitamento de formação ao abrigo do Despacho 1666/2021, de 12 de fevereiro.

Ref.ª E: Habilitação legal para conduzir veículos automóveis pesados de mercadorias, comprovada por:

Titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria C;

Titularidade de documentos que atestem a aptidão e qualificação como motorista;

Titularidade de documento pessoal de controlo das atividades de condução.

4 - Publicitação do procedimento

A publicação integral do aviso de abertura de procedimento, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), após publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da Internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/pt/menu/1125/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx), e ficando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

12 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

316470624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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