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Despacho 5955/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Promoção a Sargento-Ajudante de dois militares

Texto do documento

Despacho 5955/2023

Sumário: Promoção a Sargento-Ajudante de dois militares.

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de abril de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares, que se encontram na situação de demorado na promoção ao posto imediato:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da Sargento-Ajudante 15921696, Arlete da Fonseca Bessa e à direita do Sargento-Ajudante 06164996, João Dinis Condeço Julião, na situação relativa ao Quadro indicada, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante 09943204, Nuno Filipe Pinto da Mota e à direita do Sargento-Ajudante 19776999, Bruno Miguel Rodrigues Fontoura, na situação relativa ao Quadro indicada, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de

12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

11 de maio de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316466267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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