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Despacho 5954/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Promoção a Sargento-Ajudante de vários militares

Texto do documento

Despacho 5954/2023

Sumário: Promoção a Sargento-Ajudante de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de abril de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea c) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Infantaria 05018101, Ismael Machado Lopes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Sargento-Ajudante de Artilharia 04547005, Iolanda Marlene Castro e Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Cavalaria 18136199, José Manuel Correia Rodrigues, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Engenharia 01318601, José Maria Mendes Azeitona Serafim, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Sargento-Ajudante de Transmissões 09871601, Telmo Jorge dos Santos Neto de Andrade Patrício, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Administração Militar 10646104, Jorge Manuel Cardoso Vieira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Material 07052301, Ricardo Miguel Ribeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante Músico 01155404, Marco Alexandre Pereira Barbosa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Pessoal e Secretariado

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Pessoal e Secretariado 00839102, Germano Manuel dos Santos Neves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transportes

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Transportes 01382603, Válter Samuel Martins Ivo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 136.º do Decreto-Lei 53/2022 de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

8 de maio de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316464922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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